O cumprimento da sentença pela intimação da parte: artigo 475-j do cpc

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Lima, Isabela Dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3813
Resumo: O aumento das demandas judiciais, ao longo dos últimos anos, não foi acompanhado de medidas que preparassem a estrutura judiciária do país para uma prestação jurisdicional satisfatória. A Lei nº. 11.232/05, que faz parte do pacote de Reformas ocorridas no Processo Civil, foi criada com o intuito de simplificar o processo de execução dando maior celeridade. O artigo 475-J tem sido objeto de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, desde sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº. 11.232/05, principalmente em relação aos seguintes aspectos: o termo inicial de contagem do prazo para aplicação da multa de dez por cento quando do não cumprimento da sentença no prazo legal; a (des)necessidade de uma nova intimação do devedor para o cumprimento da sentença. Nesse prisma, a proposta deste trabalho foi estudar o artigo 475-J do CPC, analisando como e qual deve ser o procedimento mais adequado a ser adotado no cumprimento da sentença de quantia certa, bem como suas implicações na efetividade do processo e no princípio constitucional do devido processo legal, especialmente da ampla defesa e contraditório.