Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Bomfim, Brena Késsia Simplício do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-18082023-160143/
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Resumo: |
A organização social contemporânea enfrenta desafios que são, progressivamente, cada vez mais comuns e globais. Esses problemas decorrem, dentre outros motivos, da crescente da globalização, da aceleração desenfreada da indústria capitalista de excessos e da dificuldade de estabelecer consensos em prol do que os povos esperam caracterizar como justiça social. Desde o início do Século XX, o direito, como ciência regida por um método, procura se orga- nizar a fim de estabelecer a paz social, duradoura e universal, por meio da fixação de valores também comuns e globais. Neste intuito, surgem organismos internacionais legitimados a es- tabelecer e fomentar padrões consentidos pelos mais diversos Estados para determinar um pa- tamar mínimo de civilidade e respeito ao ser humano a nível global. Sucede-se que a eficiên- cia e o usufruto dessas garantias estão condicionados à fiscalização e ao monitoramento das ações dos Estados, que com esses direitos se comprometem, sob pena de ver declarada sua responsabilização internacional. No exercício desta vigilância dos padrões globais, as cortes e os órgãos de tratados internacionais, ao apreciar eventual responsabilidade do Estado, desen- volveram um controle originário de convencionalidade, doutrina que, gradativamente, aparece também no exercício hermenêutico dos intérpretes locais. Todavia, é comum apreciar que o processo de internacionalização dos direitos humanos tende a se esgotar na ratificação dos tra- tados, não se preocupando os intérpretes locais com a observação e a deferência à interpretação internacionalista originária. No Brasil, este problema aparece na aplicação da normatização internacional do trabalho, cuja exegese da norma alcançada pelos experts inter- nacionais não é levada em consideração nas decisões domésticas que aplicam as disposições ratificadas. Este é o desafio desta pesquisa que propõe a utilização das ricas soluções da dou- trina duplo controle de convencionalidade, eminentemente desenvolvida em estudos sobre o sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, para estimular o exercício de um verdadeiro controle de convencionalidade trabalhista brasileiro. Para isso, utiliza-se da exploração bibliográfica da doutrina da disciplina de direito internacional dos direitos huma- nos, bem como da teoria do controle de convencionalidade, por meio da análise de materiais publicados em livros, artigos e revistas científicas, bem como em decisões judiciais oficial- mente publicadas. Ao se associar as reflexões da evolução do controle de convencionalidade no sistema regional de direitos humanos ao exercício do instituto em matéria trabalhista, con- clui-se que um verdadeiro controle de convencionalidade trabalhista exige diálogo entre os ór- gãos de tratado internacionais, sobretudo os que compõem a Organização Internacional do Trabalho, e as cortes trabalhistas brasileiras e respeito dos intérpretes locais à interpretação in- ternacional das garantias juslaborais como forma de consolidar os pisos globais mínimos do trabalho humano decente. |