Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Moraes, Maria Isabel Cueva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-25112016-093549/
|
Resumo: |
O presente estudo enfoca o direito constitucional de acesso à Justiça e a utilização, pelos órgãos públicos, dos mecanismos não adversariais de resolução de conflitos como instrumentos de ampliação do acesso à Justiça nas relações de trabalho e na atividade da Justiça Trabalhista. Para tanto, é feita análise quanto à atividade jurisdicional e do uso dos mecanismos não adversariais de resolução de conflitos para a ampliação do acesso à Justiça, focando aspectos relevantes, como o protagonismo do Judiciário, a visão de gerenciamento do processo pelo magistrado, a perspectiva metodológica do processo e a necessidade de uma tutela de interesses metaindividuais. Apresenta-se um estudo mais específicos dos métodos não adversariais de resolução de conflitos, partindo do conceito de conflito, bem como do uso desses instrumentais nas relações laborais e também pela Justiça do Trabalho. Os principais órgãos públicos que se utilizam dos mecanismos não adversariais de resolução de conflitos são abordados, buscando-se compreender as adequações e os limites do uso desses mecanismos por cada instituição pública. Questiona-se, ainda, quanto aos reflexos da recente edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça - Res. 125/CNJ, que prescreve a todos os tribunais e juízos a criação de órgãos que utilizem os mecanismos não adversariais de resolução de conflitos paralelamente à atividade jurisdicional, nas relações de trabalho e na Justiça do Trabalho. |