Políticas públicas e meios não adversariais de resolução de conflitos: política judiciária nacional da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e a Justiça do Trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Moraes, Maria Isabel Cueva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-25112016-093549/
Resumo: O presente estudo enfoca o direito constitucional de acesso à Justiça e a utilização, pelos órgãos públicos, dos mecanismos não adversariais de resolução de conflitos como instrumentos de ampliação do acesso à Justiça nas relações de trabalho e na atividade da Justiça Trabalhista. Para tanto, é feita análise quanto à atividade jurisdicional e do uso dos mecanismos não adversariais de resolução de conflitos para a ampliação do acesso à Justiça, focando aspectos relevantes, como o protagonismo do Judiciário, a visão de gerenciamento do processo pelo magistrado, a perspectiva metodológica do processo e a necessidade de uma tutela de interesses metaindividuais. Apresenta-se um estudo mais específicos dos métodos não adversariais de resolução de conflitos, partindo do conceito de conflito, bem como do uso desses instrumentais nas relações laborais e também pela Justiça do Trabalho. Os principais órgãos públicos que se utilizam dos mecanismos não adversariais de resolução de conflitos são abordados, buscando-se compreender as adequações e os limites do uso desses mecanismos por cada instituição pública. Questiona-se, ainda, quanto aos reflexos da recente edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça - Res. 125/CNJ, que prescreve a todos os tribunais e juízos a criação de órgãos que utilizem os mecanismos não adversariais de resolução de conflitos paralelamente à atividade jurisdicional, nas relações de trabalho e na Justiça do Trabalho.