Representação política e opinião pública na filosofia política de Hegel (1802-1821): o problema da mediação entre o social e o político

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Rosa, Bruno Ferreira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-24052021-191042/
Resumo: O objeto geral dessa tese é uma análise dos conceitos hegelianos de representação política e opinião pública tal como eles aparecem nos escritos de Hegel entre a redação do texto chamado A Constituição Alemã, onde o filósofo exorta a necessidade de um sistema de representação política moderno em contraposição ao modelo feudal de representação baseado na \"Vertretung\", e a Filosofia do Direito de 1821. Como procuramos mostrar em nossa tese, a necessidade levantada por Hegel n\'A Constituição Alemã pede um modelo de mediação entre o social e o político cujos marcos metodológicos com que Hegel trabalhava nos anos imediatos à redação desse texto não conseguem oferecer. É apenas a partir de 1806, com a transição para uma filosofia da consciência, que Hegel pode começar um movimento de repatriação desses conceitos de representação política e opinião pública em seus escritos sistemáticos, porquanto a referida transição é acompanhada de uma mudança na concepção hegeliana de \"espírito de corporação\", a qual não mais se contrapõe à \"disposição de ânimo política\". Paralelamente a isso, Hegel investe contra o modelo de representação política liberado pela Revolução Francesa; como mostra-nos no capítulo \"A liberdade absoluta e o terror\" da Fenomenologia do Espírito, o modelo de representação política que o filósofo tem em mente, embora ainda não o exponha, será uma alternativa que resguardará os princípios da Revolução sem adotar seu modelo de representação política ligado à representação da \"vontade abstrata dos indivíduos\". O modelo de representação política que Hegel engendrará em seus cursos sobre filosofia do direito entre 1817 e o aparecimento da Filosofia do Direito de 1821, enquanto ingressa no debate político da época acerca da função dos estamentos, nascerá sob a égide de uma concepção das assembleias estamentais como um \"órgão de mediação\" entre o povo e o governo, onde uma representação de interesses socialmente organizados pode ter curso.