Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Antonio, Nilva Maria Leonardi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03092012-112033/
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Resumo: |
O presente trabalho acadêmico visa, antes de tudo, fazer um estudo empírico das micro e pequenas empresas perante a Lei n. 11.101/2005. A pesquisa empírica mostra quais os aspectos da Lei que podem ser alterados e quais as ferramentas que podem ser usadas para enfrentar crises que frequentemente afetam um segmento tão frágil, mas de grande importância para a economia de qualquer país, como é o das micro e pequenas empresas. A escolha de escopo na indústria calçadista levou em conta ser este um dos setores de destaque para o Brasil com sua relevante projeção mundial. Outro fator determinante para essa escolha foram soluções especialíssimas que a indústria calçadista encontrou para contornar crises e o impacto destas nas regiões onde está inserida. Não há no país dados estatísticos suficientes para que se tenha um mapa exato da utilização da recuperação especial pelas micro e pequenas empresas como dispõe o artigo 70 e seguintes, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (LREF). Para verificar se a Lei n. 11.101/2005 está de fato atendendo esse segmento tão importante para a economia brasileira e mundial, foram levantados e analisados dados: dos principais problemas enfrentados, como a recuperação especial está atendendo as expectativas do segmento, e se sua aplicabilidade é realmente aquela visada pelo legislador. Por meio desse estudo, foram consideradas algumas soluções passíveis de adoção, seja por meio de políticas públicas, iniciativa privada ou mesmo por mudanças legislativas. Por ser legislação nova, foi necessário buscar, junto à experiência amadurecida nas legislações estrangeiras, alternativas para sanar os problemas apresentados em nossa ordenação concursal |