Ação revocatória: a dimensão da dicotomia \"ineficácia objetiva\" e \"ineficácia subjetiva\" (artigos 129 e 130 da Lei 11.101/05)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Azzoni, Clara Moreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06062013-142506/
Resumo: O presente trabalho tem como escopo o estudo da ação revocatória, focado na investigação da dimensão da dicotomia ineficácia objetiva e ineficácia subjetiva adotada pela legislação falimentar (artigos 129 e 130 da Lei 11.101/05). Partindo-se da premissa de que em ambas as hipóteses se cuida de ineficácia relativa do ato em relação à massa falida, buscou-se analisar as principais diferenças entre as duas situações, sob os aspectos do direito material e processual, e suas consequências pragmáticas. A fim de se estabelecer o estudo crítico comparativo, na primeira parte do trabalho, procedeu-se ao exame do instituto da fraude contra credores e sua disciplina no Código Civil vigente, da ação pauliana e da fraude à execução. Na segunda parte, foi realizado o estudo da fraude contra credores no processo falimentar, partindo-se da evolução do instituto no Brasil, análise da sua disciplina no Decreto-Lei 7.661/45 e análise comparativo com a vigente legislação. Procedeu-se ao exame da ineficácia objetiva, em diversos aspectos: (i) a natureza jurídica da declaração de ineficácia; (ii) os elementos subjetivo, objetivo e temporal; (iii) as hipóteses legais de ineficácia objetiva previstas na lei; (iv) a via processual adequada para a declaração da ineficácia; (v) o prazo para declaração; e (vi) os efeitos da decisão que declara a ineficácia, em relação ao falido, à massa falida e aos terceiros (de boa-fé e de má-fé). Na mesma linha de sistematização, realizou-se o estudo da ineficácia subjetiva (representada pela ação revocatória falimentar): (i) a ausência de tipicidade da ação revocatória; (ii) a natureza jurídica da sentença; (iii) os elementos subjetivo, objetivo e temporal; (iv) a legitimidade ativa e passiva; (v) o prazo para declaração; (vi) a medida cautelar de sequestro; e (vii) os efeitos da sentença de procedência dos pedidos, em relação ao falido, à massa falida e aos terceiros (de boa-fé e de má-fé). Na terceira parte, realizou-se a investigação comparativa da ineficácia objetiva e subjetiva, partindo-se das conclusões obtidas previamente, formando-se um quadro comparativo crítico entre as duas hipóteses legais, demonstrando-se a aproximação entre elas. Examinou-se, ainda, como a ineficácia falimentar interage com demais meios de combate à fraude contra credores no direito civil, perquirindo-se sobre a possibilidade de fungibilidade entre todos esses remédios processuais.