Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Cury, Antonio Alberto Rondina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-23102024-164805/
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Resumo: |
O presente trabalho propõe o estudo de temas ligados à responsabilidade civil, em sua aplicação específica às violações ocorridas no âmbito do tratamento de dados pessoais, com efeitos adversos aos seus titulares. A proteção de dados tornou-se uma preocupação central no cenário jurídico atual, inserido em um mundo cada vez mais digital, com tecnologias que permitem tratar dados em volume e velocidade muito maiores o que aumenta também a possibilidade de danos aos titulares. Visando a fornecer instrumentos jurídicos para essa nova realidade, foi editada a Lei no 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela prevê a responsabilização civil do agente por tratamento de dados pessoais que ocorra em violação à legislação protetiva; do seu texto, todavia, surgem dúvidas quanto à aplicação dos elementos da responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo causal) e ao nexo de imputação a ser considerado (subjetivo ou objetivo). A partir da análise desses institutos, busca-se apontar as principais especificidades na sua aplicação à atividade instrumental de tratamento de dados. Ao final, conclui-se que: (i) os conceitos e princípios de responsabilidade civil geral já conhecidos são suficientes para os novos desafios inerentes ao tratamento de dados, embora com algumas pequenas modulações; e (ii) o nexo de imputação subjetivo é aplicável ao regime de responsabilidade da LGPD como regra geral havendo, porém, regras especiais tendentes ao nexo objetivo, a depender do contexto em que se realiza o tratamento de dados pessoais. |