Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Elias, Rafael Cimatti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-09042024-111149/
|
Resumo: |
A presente pesquisa tem por objeto o estudo da causalidade na responsabilidade civil aquiliana, especificamente no desenvolvimento desse requisito e sua relação com a culpa no âmbito da Lei Aquília. Nessa linha, busca-se, primeiramente, estabelecer o escopo e alcance original da Lei Aquília, sobretudo a partir do estabelecimento do seu texto original por meio de testemunhos indiretos presentes nas fontes romanas a fim de fixar o ponto de partida para análise da evolução do elemento causal. Em seguida, passa-se a análise dos principais elementos que configuram a aplicação do plebiscito aquiliano, concentrando-se especialmente na evolução da iniuria aquiliana e sua ligação com a culpa, bem como no desenvolvimento do requisito do nexo causal ao lado do fortalecimento do elemento culposo. Por fim, realiza-se uma investigação analítica da fattispecie, fundamentos e decisão dos casos descritos nos fragmentos Alf. 2 dig., D. 9, 2, 52, 2 e Iul. 86 dig., D. 9, 2, 51, pr.-2 a fim de se verificar o papel do elemento causal na resolução do caso e sua relação com a culpa. O presente trabalho sugere que a causalidade na Lei Aquilia era inicialmente pautada por um critério de danos imediatos (contato físico) e materiais, mas que este critério foi, posteriormente, flexibilizado com evolução na aplicação do plebiscito por influência do aumento da importância da análise culposa, interação também presente na responsabilidade civil contemporânea subjetiva. |