Racismo no Brasil: preconceito de marca e cotas para negros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Nogueira, Luiz Carlos Keppe
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-27112020-155420/
Resumo: Em primeiro lugar, a dissertação trata da formação histórica do racismo no Brasil, por meio de análise da economia, do direito e da cultura do período da escravidão. Analisa-se a importância da mão de obra negra para o capitalismo mercantilista e industrial; a função exercida pelo direito na viabilização e na legitimação do regime escravista; e a participação do negro, como sujeito e como objeto, em movimentos culturais como o Liberalismo, o Romantismo, o Barroco mineiro, o Neoclassicismo e a Geração de 1870. Em segundo lugar, trata da democracia racial, como mito socialmente disseminado e como produção teórica representada pela obra de Gilberto Freyre; das teorias que refutam o mito em questão, com destaque para os escritos de Oracy Nogueira, criador do conceito de preconceito de marca; e das expressões contemporâneas do racismo no Brasil, notadamente o racismo institucional, o econômico e o simbólico. Em terceiro lugar, analisa-se o embate entre o modelo de reconhecimento dualista de Nancy Fraser e o modelo monista de Axel Honneth. Complementares, as obras dos dois autores mostram que políticas de reconhecimento, como as políticas de cotas para negros nas universidades, são éticas e morais. Discute-se, por fim, quais os critérios adequados de reconhecimento da categoria racial dos concorrentes à cota. Defende-se que o melhor modelo é um que combina a autodeclaração e a heterodeclaração, e que conte com composição, parâmetros de julgamento e processos decisórios adequados.