Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Francisco, Alison Cleber |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-14102022-101540/
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Resumo: |
A atividade extrajudicial no Brasil é uma função pública exercida por particular, profissional do direito, investido na carreira por concurso de provas e títulos. As serventias extrajudiciais, por força de lei, estão presentes em todos os municípios do país, o que confere capilaridade à instituição, e permite a presença de oficiais delegados em todo o território nacional. A estrutura do sistema extrajudicial no Brasil é sui generis, pois praticam atos típicos de sua função, como reconhecimento de firma, autenticação, elaboração de escrituras, registro de nascimentos e casamentos, registros de imóveis, etc., estes remunerados por emolumentos, e atos atípicos, como aconselhamento de âmbito legal e administrativo, estes gratuitos e de livre acesso a todo o público. O sistema é projetado para sua autossuficiência na distribuição de direitos de cidadania e manutenção de sua presença, mesmo quando inviável economicamente nos lugares mais distantes, através de sistema de compensação de atos, em que parte dos emolumentos é destinada à manutenção de serventias deficitárias e compensação de alguns atos gratuitos prestados à população, como registros de nascimento, de óbitos e celebração de casamentos gratuitos, além de repasses de outros percentuais a outras entidades promotoras de inclusão jurídica e proteção de direitos. Ainda, os dados coletados na prestação do serviço são informados para diversas entidades, que deles fazem uso nas suas respectivas atividades. Nesse sentido, a estrutura de serviços extrajudiciais no país realiza efetiva inclusão de indivíduos no sistema jurídico, com a conferência de direitos básicos às pessoas da forma mais abrangente, aumento do conjunto capacitário de seus usuários, manutenção de outras instituições protetoras e promotoras de direitos, informação aos governos e entidades diversas sobre dados estatísticos referentes à população em geral, o que permite a estruturação de políticas públicas com base em seus números. Como ferramenta de efetiva inclusão jurídica e promotora de bem-estar na sociedade, a estrutura do sistema extrajudicial, em razão de sua complexidade, deve ser protegida de captura por outros sistemas, em especial o econômico e o político, sob pena de seu comprometimento como um todo, e consequente prejuízo para o cidadão, que é o seu beneficiário final. Para isso, a desdiferenciação sistêmica deve ser evitada, com vistas à manutenção da integridade do sistema extrajudicial, como parte do sistema jurídico, através da Constituição Federal como elemento de acoplamento dos sistemas e garantidor de diferenciação funcional. |