Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Lino, Fernanda Noia da Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-27012011-091914/
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Resumo: |
O presente trabalho trata da preservação do patrimônio cultural urbano desempenhada pelo Estado mediante o exercício da atividade urbanística. Mais especificamente, analisa os fundamentos, assim como os agentes e as práticas admitidos no ordenamento jurídico brasileiro para que se alcance esta finalidade última de conservar, às presentes e futuras gerações, determinados valores culturais contidos nas cidades. A expressão patrimônio cultural urbano foi adotada neste trabalho como abrangente tanto dos monumentos e conjuntos históricos e arquitetônicos isoladamente considerados cujos valores culturais são mais facilmente identificados nas suas estruturas físicas, materiais , quanto do próprio ambiente construído e humanizado das cidades (composto por parques, praças e outros espaços, sempre quando utilizados em práticas culturais e manifestações sociais), o qual carrega em si valores de natureza marcadamente imaterial, relevantes pela capacidade de proporcionarem bem-estar e qualidade de vida aos habitantes da cidade. Como ponto de partida dessa abordagem, são mencionados sumariamente alguns antecedentes normativos reveladores de que preocupações oficiais com a tutela de bens culturais existiam desde a Antiguidade. Em seguida, é feita uma análise evolutiva dos fundamentos dessa preservação, assim como das noções de patrimônio cultural adotados em alguns dos principais documentos internacionais que tratam sobre o tema. Também são analisadas as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 tanto para a concepção jurídica de patrimônio cultural, quanto para a disciplina urbanística. Também é dedicada atenção aprofundada aos sujeitos que, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, estão incumbidos de ou legitimados a atuar na preservação do patrimônio cultural urbano. Por fim, são especialmente investigados os principais instrumentos urbanísticos disponíveis à consecução dessa tarefa, sugerindo, com o devido embasamento, que a preservação do patrimônio cultural urbano deve ser conduzida de maneira planejada, dispensando-se uma visão urbanística às questões relacionadas àquela. |