Tribunal de contas da união: regras institucionais e fatores políticos na explicação de seu desempenho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Fonsêca, Thiago do Nascimento
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-09032016-155106/
Resumo: O presente trabalho analisa o desempenho do Tribunal de Contas da União no que diz respeito ao controle do uso de recursos públicos federais. Mais especificamente buscou estimar o impacto de variáveis políticas e institucionais sobre a probabilidade das contas de unidades jurisdicionadas pelo TCU serem fiscalizadas e julgadas por irregularidade das contas. Considerando os limites impostos por seu desenho institucional, além da análise descritiva dos dados, modelos de dois estágios (modelo de Heckman) foram aplicados para evitar o viés de seleção provocado pelo fato de que nem todos os jurisdicionados pelo Tribunal de Contas são fiscalizados. Os resultados indicam que variáveis ligadas ao perfil político e técnico dos ministros são menos importantes para explicar a variação de desempenho do Tribunal de Contas, quando comparadas a variáveis institucionais ligadas ao tipo de iniciativa que provocou a fiscalização. Tal resultado contraria duas expectativas presentes em grande parte da literatura especializada, segundo as quais o perfil dos dirigentes do TCU e a coordenação do TCU com outras instituições seriam os fatores explicativos chaves para o padrão de desempenho da instituição. Ao contrário, os resultados sustentam a hipótese de que o sucesso da instituição no que se refere a identificar contas irregulares está mais associado ao empenho dos próprios integrantes do Tribunal de Contas, quando comparado às provocações de outras instituições autorizadas a solicitar fiscalização.