Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Bueno, Mariana Guimarães Rocha da Cunha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-14052012-161411/
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Resumo: |
O presente trabalho tem o objetivo de analisar as relações entre o paradigma do gênero e o Direito Penal, buscando compreender os limites do Direito Penal como instrumento de luta feminista. Em um primeiro momento, verifica-se que as feministas destacaram o papel do Direito Penal como instância criadora e reprodutora da discriminação entre homens e mulheres, atuando como um dos principais sistemas de controle formal das mulheres. Já em um segundo momento, percebe-se que o Direito Penal passou a ser considerado um aliado do movimento feminista na busca pela igualdade material entre homens e mulheres. O uso desse ramo do Direito pelo movimento feminista, estratégia que também foi adotada por outros grupos sociais em defesa de seus respectivos interesses, segue a tendência de expansão do Direito Penal verificada desde as duas últimas décadas do século XX, em resposta a uma crescente demanda social por proteção estatal ante o fenômeno delitivo. Os Estados vêm respondendo a essa solicitação por meio da promulgação de inúmeras leis penais, associadas, eventualmente, a medidas de ação afirmativa ou a dispositivos claramente paternalistas. Dentro desse contexto, pretende-se examinar algumas das recentes alterações da legislação penal estrangeira e nacional que foram patrocinadas pelo movimento feminista, ampliando a criminalização de condutas no campo da violência doméstica, sexual e de gênero. Fato esse que acaba por contribuir para um perigoso Direito Penal de gênero, que, longe de favorecer a emancipação feminina, promove a sua imagem como ser frágil, fraco e indefeso. |