Feminismo e direito penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Bueno, Mariana Guimarães Rocha da Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-14052012-161411/
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar as relações entre o paradigma do gênero e o Direito Penal, buscando compreender os limites do Direito Penal como instrumento de luta feminista. Em um primeiro momento, verifica-se que as feministas destacaram o papel do Direito Penal como instância criadora e reprodutora da discriminação entre homens e mulheres, atuando como um dos principais sistemas de controle formal das mulheres. Já em um segundo momento, percebe-se que o Direito Penal passou a ser considerado um aliado do movimento feminista na busca pela igualdade material entre homens e mulheres. O uso desse ramo do Direito pelo movimento feminista, estratégia que também foi adotada por outros grupos sociais em defesa de seus respectivos interesses, segue a tendência de expansão do Direito Penal verificada desde as duas últimas décadas do século XX, em resposta a uma crescente demanda social por proteção estatal ante o fenômeno delitivo. Os Estados vêm respondendo a essa solicitação por meio da promulgação de inúmeras leis penais, associadas, eventualmente, a medidas de ação afirmativa ou a dispositivos claramente paternalistas. Dentro desse contexto, pretende-se examinar algumas das recentes alterações da legislação penal estrangeira e nacional que foram patrocinadas pelo movimento feminista, ampliando a criminalização de condutas no campo da violência doméstica, sexual e de gênero. Fato esse que acaba por contribuir para um perigoso Direito Penal de gênero, que, longe de favorecer a emancipação feminina, promove a sua imagem como ser frágil, fraco e indefeso.