Contradição em movimento - a forma-valor a forma-dinheiro e a forma jurídica nas crises do capitalismo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Barau, Victor Vicente
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31102022-101712/
Resumo: O capital se produz, se realiza e se acumula pelo movimento contraditório do modo de produção capitalista, como relações sociais de produção historicamente determinadas. A forma social do capital tem sua forma mais elementar a forma-mercadoria. Dela se derivam todas as demais formas sociais - forma-valor, forma-dinheiro e forma sujeito de direito - enquanto formas sociais que tanto refletem o caráter social da atividade humana concreta, quanto determinam o modo pelo qual os indivíduos são produzidos historicamente. O capital, em sua totalidade social, se desenvolve por formas sociais dominantes em que se realiza o movimento real e contraditório de reprodução do capital. A articular seus atores sociais, produzidos socialmente como titulares de subjetividade jurídica, em relações jurídicas, de maneira antagônica. O capital, em última instância, consiste na valorização do valor. No movimento contraditório por suas formas sociais, o capital, sob a forma-dinheiro, se apresenta como o início, o fim e o meio, em última instância, de todo o plexo de relações sociais que se estruturam a partir da forma-mercadoria. A reprodução do capital se opera por contradições em movimento, cujo resultado, a valorização do valor sob a forma-dinheiro, implica por negar a sua própria essência, a força produtiva humana sob a forma de trabalho abstrato. Na dinâmica social contraditória do capital, a crise, então, é o motor das transformações sociais, determinadas, em ultima instância, pela disruptura da valorização do valor, por seu regime de acumulação, modo de produção e regulação internas ao período histórico. Tendo por base a leitura de Louis Althusser e a proposta de sistematização dos eixos das correntes do novo Marxismo que proposto por Alysson Mascaro, o chamado novo marxismo que se desenvolve a partir dos anos 1960, será analisada a teoria das formas sociais na leitura marxista, tendo por base a obra de maturidade de Marx, especialmente O Capital e o Grundrisse. Com vistas ao estudo da teoria da regulação e das crises do capital em suas implicações n o Estado e o direito, no desenvolvimento de contratendências à crise de valorização pela queda tendencial da taxa de lucro.