O genocídio no direito internacional: procedimentos retóricos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Santos, Marco Aurélio Moura dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-16082022-103928/
Resumo: Aborda-se o conjunto de procedimentos retóricos presentes em decisões judiciais, relativas ao genocídio no Direito Internacional. A utilização do termo genocídio é precisa do ponto de vista legal, porém prevê elemento de difícil comprovação na esfera judicial: a intenção específica. Este trabalho buscará compreender o processo argumentativo presente nas decisões judiciais, que aponta um modelo necessário à comprovação da responsabilidade penal. O marco teórico parte dos conceitos da Retórica Clássica, de Aristóteles e da reformulação teórica de Chäim Perelmann e Lucie Olbrechts-Tyteca, presente na obra, O Tratado da Argumentação. As obras Lógica Jurídica e Ética e Direito, de autoria de Chäim Perelmann, também farão parte do marco teórico para formulação de um modelo de procedimentos retóricos aplicados à motivação e justificação das decisões judiciais. O objetivo desta metodologia será traçar um mapeamento dos procedimentos relativos aos julgamentos de genocídio, no âmbito dos tribunais internacionais de Ruanda, ex-Iugoslávia e Tribunal Penal Internacional, e interpretar qual foi o critério para a comprovação do crime. Estes resultados podem contribuir para formação de uma perspectiva mais clara sobre a responsabilização penal e servir de alerta à sociedade internacional, demonstrando contexto de genocídio. É possível afirmar que a prova da intenção específica, ou seja, a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, racial, étnico ou religioso, ocupa posição central num julgamento. Os casos analisados, também demonstram que os genocídios ocorreram no contexto de conflitos armados com o envolvimento de autoridades políticas e militares no comando de milícias.