Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Gryschek, Pedro Henrique Lins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02052021-233742/
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é o estudo do tipo penal internacional do genocídio. Trata do histórico deste tipo penal, fortemente ligado ao jurista Rafa? Lemkin, cuja contribuição foi decisiva para a adoção da Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, em dezembro de 1948. Os motivos para a demora na aplicação do tipo penal em sede de Direito Internacional, de quase cinco décadas também é abordada. Em seguida, o trabalho analisa a jurisprudência internacional, proveniente dos Tribunais Criminais Internacionais para Ruanda e para a Antiga Iugoslávia, da Corte Internacional de Justiça e, mais recentemente, do Tribunal Penal Internacional. Também são abordadas as experiências de Tribunais Mistos, especialmente no Camboja. Por fim, trata do genocídio de Srebrenica, crime cometido no contexto da Guerra da Bósnia, em 1995, desde suas motivações históricas até os julgamentos da Sérvia, na Corte Internacional de Justiça e das pessoas físicas acusadas por esse crime, no Tribunal Criminal Internacional para a Antiga Iugoslávia. Por fim, abordamos a jurisprudência interna brasileira sobre o crime de genocídio, proveniente do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, dos acusados pelo \"Massacre de Haximu\". Também é apresentado um histórico das condutas genocidas no Brasil e de como o país se insere no esforço internacional para a prevenção e punição do crime de genocídio. Ao final, conclui-se que o tipo penal internacional de genocídio não é plenamente aplicado, mas a punição e prevenção do crime estudado tem avançado, especialmente desde a década de 1990. |