Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1983 |
Autor(a) principal: |
Segreti, João Bosco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-18102024-114325/
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Resumo: |
Após três anos da publicação da IN-84/79, as autoridades fiscais resolveram, editar a IN-23/83 para melhor adequar a contabilização e controle das operações imobiliárias. Porém, esta nova instrução normativa não apresenta modificações relevantes em relação à anterior, nem tampouco revogou a proibição de utilização do Livro de Apuração do Lucro Real (LALR) para tornar a escrituração mercantil independente das normas fiscais, permitindo-se, então, que a contabilidade das empresas imobiliárias pudesse refletir os princípios contábeis geralmente aceitos, sem que fossem penalizados por excessiva carga fiscal. Todavia, das medidas adotadas, duas merecem destaque: a) A permissão de integrar os encargos financeiros junto ao SFH no custo dos imóveis em construção, contrariando o regime de competência; b) Possibilidade de corrigir monetariamente o custo orçado, o que efetivamente colabora para facilitar a opção pela utilização deste ferramental no caso de venda à vista de unidade não concluída. Em resumo, esta instrução tem por objetivo: a) Corrigir algumas falhas técnicas; b) Simplificar alguns controles e simultaneamente criar outros; c) Modificar a sistemática do custo orçado; d) Diminuir o impacto dos encargos financeiros referentes a financiamentos obtidos juntos a agentes do Sistema Financeiro da habitação; e) Introduzir o cálculo do imposto de renda em ORTN. |