Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Prado, João Carlos Navarro de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22102012-115308/
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Resumo: |
O constituinte reformador decidiu tratar do problema da morosidade da justiça, à semelhança de outros países e de diversos tratados internacionais a respeito. A presente dissertação tem por fulcro a análise do novo inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal que instituiu a celeridade processual como direito fundamental. É feita cuidadosa abordagem de todos os princípios constitucionais pertinentes à matéria, especialmente o devido processo legal, desde o seu surgimento, na common law inglesa, com a Magna Carta de 1215, evoluindo pela interpretação da Suprema Corte nos Estados Unidos, de modo a conhecer sua vertente substantiva, até ser consagrado no Brasil, de modo expresso, cerca de 200 anos depois, pela Constituição de 1988. Outros princípios apresentam-se igualmente de grande relevância, como o acesso à justiça, eficiência e igualdade. Constata-se que não era imprescindível a positivação de regra específica para que a Justiça estivesse jungida ao dever de julgar com rapidez. Revela-se, porém, profícua a abordagem do tema na Constituição, dentre os direitos fundamentais. Verifica-se a ocorrência de eventuais conflitos no plano concreto envolvendo a celeridade processual e os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a segurança jurídica. Dedica-se especial atenção ao papel da Emenda Constitucional n. 45, de 2004 e diversos institutos por ela trazidos no intento de se obter um Poder Judiciário mais célere e organizado de modo mais eficaz e uniforme, embora se constate a necessidade de mudanças que se sobressaem à atuação do legislador. Realiza-se pesquisa histórica e descritiva com supedâneo na doutrina brasileira e no direito comparado, especialmente nas literaturas jurídicas francesa, inglesa, portuguesa e estadunidense. Ao se analisar a repercussão do dispositivo à luz do direito constitucional, nota-se a necessidade de muitas outras alterações para que a Reforma atinja seu desiderato. Constata-se que o Poder Judiciário possui papel preponderante na salvaguarda dos direitos fundamentais, de modo que, atuando a contento, a celeridade processual pode se tornar poderoso instrumento de efetividade de tais direitos e da própria Constituição Federal. |