Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Col, Juliana Sipoli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-29082013-132628/
|
Resumo: |
O objeto da discussão é a racionalidade das decisões judiciais em casos em que se constata conflito de princípios ou entre princípios e regras, casos esses considerados difíceis, uma vez que não há no ordenamento jurídico solução predeterminada que permita mera subsunção dos fatos à norma. São examinados métodos alternativos ao de subsunção. O primeiro é o método da ponderação, difundido principalmente por Robert Alexy, com suas variantes. Entretanto, o problema que surge com a aplicação do método da ponderação é da imponderabilidade entre ponderação e vinculação à lei, ou seja, a escolha dos pesos dos princípios e sua potencial desvinculação da lei. O segundo modelo, chamado de coerentista, busca conferir alguma racionalidade e fornecer critérios que poderiam explicar escolhas entre valores conflitantes subjacentes à legislação e mesmo aos pesos do método de ponderação. Dentro do modelo coerentista, examina-se em particular a versão inferencial que explora a coerência entre regras e princípios pela inferência abdutiva dos princípios a partir das regras. A aplicação dos diferentes modelos é feita em duas decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em casos de conflito de princípio, casos Ellwanger e de aborto de anencéfalos. O que não permite generalização, mas oferece ilustrações específicas das virtudes e vícios desses modelos de decisão. |