Saúde entre o social, o científico e o jurídico: o abortamento de anencéfalos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Terruel, Suelen Chirieleison [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/98593
Resumo: A gestante de feto anencefálico enfrenta dificuldades não apenas na deformidade letal do filho, mas também na impossibilidade de ter respeitada sua dignidade humana e autonomia, pois, caso seja biológica e psicologicamente incapaz de prosseguir na gestação, é obrigada a recorrer à justiça para garantir o direito de evitar danos ainda maiores. Por vezes, o trâmite judicial é demasiadamente moroso, o que pode fazer com que a gestação chegue a termo sem que o pedido tenha transitado em julgado. O Código Penal permite o abortamento nas hipóteses em que a gestação traga riscos de morte à gestante, como também concede o direito de interromper a gestação quando esta for resultante de estupro, buscando com isso preservar a integridade física, moral e a dignidade da gestante. O Supremo Tribunal Federal julgará a argüição de descumprimento de preceito fundamental nº. 54 interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, na qual se requer que o abortamento de anencéfalos não mais dependa de autorização judicial para ser feito. Caso o pedido seja julgado improcedente, casais continuarão a peregrinar em busca da efetivação do direito à liberdade de escolha para que esteja garantido o respeito à dignidade humana