Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Furlani, Carlos Eduardo Pereira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-17112022-115330/
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Resumo: |
Partindo do estudo da Cooperação Jurídica Internacional e tomando-se por base o Estado de Mato Grosso do Sul como um dos eixos desenvolvimentistas de integração, por meio da estruturação e concretização das rotas bioceânicas, o objetivo de pesquisa foi analisar se, diante dos conflitos normativos instituídos pelo processo integrativo e desenvolvimentista da RILA, a Cooperação Jurídica Internacional abarcaria a criação de uma nova regulamentação jurídica para estabelecer os principais meios cooperativos entre os países da América do Sul e os Estados que perfazem os caminhos dos corredores bioceânicos. Da análise, constatou-se que a Cooperação Jurídica Internacional abarca os conflitos normativos surgidos diante dos processos integrativos e desenvolvimentistas da RILA. Como contemplação da hipótese de não instituição de um novo ordenamento jurídico, especificou-se a problemática mediante as análises do âmbito jurídico do ordenamento brasileiro no que concerne à Cooperação Jurídica constitucional, além de breve análise entre as noções e questões de matéria constitucional comparativa entre os entes envolvidos dos corredores bioceânicos e a análise do Tratado do Mercosul. Verificou-se que os países pertencentes ao Bloco Econômico do Mercosul e os demais países da América do Sul encontram-se atrelados e dependentes da normatização jurídico-internacional que, por si, proporciona meios comuns que facilitam os entraves não alicerçados pelos impasses jurídicos e circunstâncias legais não previstas, criadas pelo processo integrativo e desenvolvimentista da RILA. Sobre a metodologia, o estudo fez uso de abordagem hipotético-dedutiva, procedimento monográfico e técnicas bibliográficas e documentais de investigação dos dispositivos normativos sobre o assunto e, por fim, da consulta a pesquisas em banco de dados acadêmicos relacionadas à temática, com finalidade descritiva e analítica, feita como uma síntese crítica, baseada na técnica de análise de conteúdo. Dá análise decorrente da constatação literária e bibliográfica levantada, perante a hipótese de criação de um novo ordenamento jurídico, verificou-se que a base normativa da Cooperação Jurídica Internacional vigente se apresenta eficaz e necessária mediante regulações extraídas do ordenamento do Direito Internacional, dos Estados Sul-americanos e do Tratado do Mercosul, cuja construção estrutural conjunta entre esses dispositivos legais ensejam a resolução dos eventuais impasses jurídicos instituídos pelo processo integrativo e desenvolvimentista da RILA, resultando ainda em uma constatação de que essas regulações estão a impulsionar a coesão jurídica, política, social, regional e econômica, bem como buscar melhores práticas de políticas integrativas junto aos Estados Sul-americanos. |