Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Yang, Eloisa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-03102022-111218/
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Resumo: |
A presente dissertação de mestrado versa sobre a controvérsia a respeito da necessidade ou não da constatação de um ato de ofício correspondente à vantagem solicitada, recebida ou cuja promessa foi aceita no crime de corrupção passiva. Embora não seja um elemento explicitamente previsto no tipo penal, historicamente doutrina e jurisprudência o consideraram um requisito para a sua configuração. Para investigar o acerto ou não desta interpretação, inicia-se o trabalho a partir do estudo sobre o conceito de \"corrupção\" e a evolução de sua tutela penal no ordenamento brasileiro. Em seguida, passar-se-á à investigação sobre o bem jurídico tutelado pelo crime de corrupção passiva e os seus efetivos contornos, dado que se trata de critério essencial para a correta delimitação da incidência penal. Subsequentemente, serão analisadas algumas hipóteses interpretativas que poderiam levar à necessidade da verificação do ato de ofício, tanto a partir do reconhecimento da existência de elementos normativos implícitos no tipo penal, quanto a partir da correta valoração dos elementos normativos já existentes na redação legal. Por fim, serão avaliadas as repercussões das conclusões em temas relacionados à corrupção, e também serão analisadas possíveis soluções de lege lata e lege ferenda, e a sua aptidão para conferir maior segurança jurídica à controvérsia. |