Contratos de concessão e terceirização: tensões entre o público e o privado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, Carlos Roberto de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30032021-164953/
Resumo: Este trabalho busca identificar tensões existentes entre os módulos concessórios (concessão comum e parceria público-privada) e a prática da terceirização na execução de tais contratos. O ponto de partida do estudo foi uma pesquisa acerca dos principais aspectos do contrato de concessão comum e da parceria público-privada, identificando as características e regras de direito público balizadoras dos institutos. Após o mapeamento das principais questões, foram apresentadas considerações sobre o regime de pessoal nos módulos concessórios. As propostas sugerem reavaliação na modelagem jurídica dos contratos, notadamente para aprimoramento da cláusula de reajuste de salários e incremento de efetividade às negociações coletivas de trabalho. Na sequência, foram destacadas as particularidades da terceirização na iniciativa privada e na Administração Pública, com ênfase na recente alteração legislativa (Lei Federal nº 13.429/17) e o novo posicionamento adotado pela jurisprudência em decorrência dessa alteração. Posteriormente, foi empreendida análise específica sobre a terceirização por concessionários e parceiros privados. O elemento central da pesquisa, nesse tópico, reside na intepretação dada ao §1º, do art. 25, da Lei Federal nº 8.987/95 (Lei Geral de Concessões), pelo Supremo Tribunal Federal, com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 57/DF. Com base nas conclusões a que se chegou foi possível afirmar que, pela análise do regime jurídico dos contratos privados celebrados pelos concessionários, existem limites e condicionantes para a terceirização nos módulos concessórios.