Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Carlos Roberto de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30032021-164953/
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Resumo: |
Este trabalho busca identificar tensões existentes entre os módulos concessórios (concessão comum e parceria público-privada) e a prática da terceirização na execução de tais contratos. O ponto de partida do estudo foi uma pesquisa acerca dos principais aspectos do contrato de concessão comum e da parceria público-privada, identificando as características e regras de direito público balizadoras dos institutos. Após o mapeamento das principais questões, foram apresentadas considerações sobre o regime de pessoal nos módulos concessórios. As propostas sugerem reavaliação na modelagem jurídica dos contratos, notadamente para aprimoramento da cláusula de reajuste de salários e incremento de efetividade às negociações coletivas de trabalho. Na sequência, foram destacadas as particularidades da terceirização na iniciativa privada e na Administração Pública, com ênfase na recente alteração legislativa (Lei Federal nº 13.429/17) e o novo posicionamento adotado pela jurisprudência em decorrência dessa alteração. Posteriormente, foi empreendida análise específica sobre a terceirização por concessionários e parceiros privados. O elemento central da pesquisa, nesse tópico, reside na intepretação dada ao §1º, do art. 25, da Lei Federal nº 8.987/95 (Lei Geral de Concessões), pelo Supremo Tribunal Federal, com o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 57/DF. Com base nas conclusões a que se chegou foi possível afirmar que, pela análise do regime jurídico dos contratos privados celebrados pelos concessionários, existem limites e condicionantes para a terceirização nos módulos concessórios. |