O papel dos magistrados brasileiros na jurisdição constitucional a partir da Constituição de 1988: reflexões sobre os multifacetados vetores da jurisdição constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Júnior Gadelho, Marcos Duque
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26092022-093938/
Resumo: O presente trabalho busca apresentar um aporte teórico, normativo e empírico para identificar e lidar com os novos vetores (funções) da jurisdição constitucional. Para tanto, a tese parte inicialmente do arcabouço teórico dos textos constitucionais e percorre os caminhos institucionais da atividade jurisdicional brasileira, especialmente no período republicano, a fim de demonstrar a ausência de supremacia ou do monopólio judicial na resolução de questões, bem como o seu caráter dinâmico à luz dos fenômenos políticos subjacentes. O trabalho se propõe também a fazer uma breve reflexão sobre o dinamismo da cláusula de separação de poderes e estabelecer balizas para uma correta leitura da interpretação do positivismo de Kelsen, fenômenos que se revelam em conformidade com as novas funções dos magistrados na jurisdição constitucional. Nesse processo, as facetas da atuação de juízes e cortes coordenação de interesses e colaboração normativa deverão ser compreendidas a partir do desenho institucional, dos múltiplos incentivos legislativos editados pelo Congresso Nacional e da crescente interação entre os agentes políticos e os magistrados na busca de soluções heterodoxas (mas adequadas) em razão do mosaico fático subjacente. Esse aporte teórico permitirá não apenas uma nova visão acerca da legitimidade, mas também possibilita que se analise, no Brasil, uma nova forma de atuação jurisdicional e política realizada pelo Supremo Tribunal Federal, tanto nas ações de controle abstrato de constitucionalidade quanto em processos originalmente de índole subjetiva.