Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Conceição, Pedro Augusto Simões da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-09042024-115617/
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Resumo: |
A tese apresentada disserta sobre a possibilidade de considerarmos os institutos jurídicos como o objeto central do juízo jurídico. Para isso, a centralidade do conceito de norma será criticada, assim como a do juízo técnico-normativo com o qual o jurista trabalha, tornando- o também dependente de uma conceituação de sistema jurídico como sistema de normas. Em contraposição e retomando o pensamento de SAVIGNY, defendo a tese de que os institutos jurídicos são o objeto de preocupação central do direito, mas a partir de um juízo reflexivo estético, como definido por KANT em sua terceira Crítica. Como consequência, os institutos serão apresentados como ícones, nos termos da escola iconológica de WARBURG. Para defender este ponto de vista, será apresentada uma alegoria, que equipara o juízo em geral ao daimon grego. Na sequência, os derivados do juízo serão comparados aos derivados do daimon, o juízo técnico normativo aos demônios e o juízo reflexivo ao gênio. Na segunda parte do trabalho, a aproximação aos institutos será apresentada como jogo. Seguindo a intuição kantiana de que o juízo reflexivo é livre jogo, busco definir este jogo e realizar um estudo de caso a partir da aproximação do tipo de operação realizada no jogo de tarô, com uma investigação sobre as origens desse jogo e uma análise do deck de VISCONTI-SFORZA, do Século XV. |