Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Magalhães, Andréa da Fonseca Santos Torres |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23092022-121415/
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Resumo: |
A pesquisa considera que os aportes teóricos tradicionais da Teoria da Constituição são insuficientes para promover a Supremacia da Constituição Econômica, em razão da natureza essencialmente complexa do sistema econômico. A tese constrói o conceito de Supremacia da Constituição Econômica como o poder de as normas de conteúdo econômico incluídas no texto constitucional, que nelas abriga e interpreta o sistema econômico, vincularem o legislador, o administrador público, o juiz e qualquer outro intérprete em sua atuação precípua, em razão de sua proeminência hierárquico-normativa, cabendo à Corte Constitucional assegurar essa imperatividade, por meio da interpretação constitucionalmente adequada e dinâmica das normas, e aos poderes eleitos viabilizar ativamente a eficácia social do tanto previsto nessas normas e, a partir do marco teórico estabelecido, acrescenta o caráter transformador sobre as estruturas econômicas. A supremacia da Constituição Econômica pressupõe que o intérprete identifique e analise criticamente determinados fatores de impacto a que se sujeita a ordem econômica. Os quatro fatores apresentados, ambivalentes e mutuamente imbricados, são a positivação da matéria econômica na Constituição, considerada uma estratégia de política legislativa; a complexidade do sistema econômico, marcado pela heterogeneidade dos atores e interconexão dos eventos, inclusive em âmbito global; a jurisprudência construtiva do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos sistêmicos por vezes o transformam em player de mercado; e a vontade política de realização das promessas constitucionais, manifestada por meio de políticas econômicas, quando não capturada ou inconstitucional. A fim de testar a hipótese, são analisados casos de grande relevância no cenário econômico nacional: o Novo Regime Fiscal, a alienação de controle de subsidiárias, a política industrial pós-COVID e o tabelamento de preços. |