O princípio dispositivo, a instrução probatória e os poderes do juiz

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Albuquerque, Maria do Carmo Seffair Lins de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06032015-121912/
Resumo: A busca de soluções capazes de imprimir maior eficiência e efetividade ao processo tem norteado as diversas reformas processuais nas últimas décadas. Com esse escopo, aumentaram os poderes do juiz, para justificar essa ampliação no caráter público do processo. Consequência desse aumento de poderes, verificou-se uma alteração no comportamento dos sujeitos envolvidos em um processo, outrora fundamentado nas premissas do princípio dispositivo, fato esse justificado pelos escopos sociais e políticos do processo na busca por uma decisão mais justa. Além disso, a busca por maior efetividade fez com que a duração razoável do processo ganhasse status de Direito Constitucional expressamente reconhecido, de modo a exigir do juiz uma conduta mais ativa na busca de melhor prestação jurisdicional. Como consequência, relegou-se a um plano secundário a participação das partes no processo, que se restringiu, praticamente, à instauração da demanda, de modo que a instrução probatória, cuja premissa maior era a igualdade formal balizada pelos limites do princípio dispositivo, passou, então, a ser influenciada pela iniciativa do juiz. O presente trabalho busca, seguindo os influxos das novas tendências e tendo em vista ser da essência da própria jurisdição a equidistância do magistrado dos interesses em conflito e, como o princípio dispositivo resulta da autonomia da vontade que reina no âmbito de grande parte dos Direitos atuados pelo processo civil, estimular a reflexão sobre o fato de a revalorização deste princípio, que, embora mitigado, ainda orienta o processo civil brasileiro, para confiar às partes, integralmente, tarefas que hoje incumbem aos magistrados no âmbito da instrução probatória, constituiria uma alternativa capaz de solucionar o problema da morosidade que afeta o Judiciário e compromete a efetividade processual. Dentro dessa perspectiva, o presente estudo se desenvolverá em três partes e enfatizará as questões ligadas ao tema proposto. Na primeira parte, será feito um estudo do princípio dispositivo para avaliar os impactos da sua mitigação no processo civil brasileiro contemporâneo, bem como a importância de sua subsistência como limite à atuação do juiz na busca de maior efetividade processual. Na segunda parte, o estudo será dirigido aos poderes do juiz, para refletir se a sua postura proativa realiza, de fato, os escopos da jurisdição, visto que, em geral, no âmbito do processo, se cuida de direitos disponíveis. Na terceira parte, buscar-se-á traçar um panorama atual da instrução probatória no processo civil brasileiro e, ao compará-la a outros ordenamentos estrangeiros, estimular a reflexão, sob a perspectiva da instrumentalidade, quanto ao fato de a maior valorização do princípio dispositivo constituir uma forma de evitar dilações temporais desnecessárias no curso do processo, visto que, não obstante o fortalecimento dos poderes do juiz, a realidade demonstra que o interesse das partes é sempre a mais eficiente mola propulsora da vida dos direitos e da sua efetividade.