Da atividade probatória do juiz no processo civil : exercício, extensão e limites no âmbito do estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Marcelo Dias da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11577
Resumo: Resumo: Verifica o exercício, a extensão e os limites da atividade probatória do juiz no processo civil sob o influxo dos valores assumidos pelo Estado Democrático Direito São apresentadas diretivas filosóficas sobre a compreensão do direito, dentro de temas ligados ao jusnaturalismo, ao juspositivismo e ao pós-positivismo As ideias do ideário pós-positivista são empregadas para esboçar o que se entende por neoconstitucionalismo e Estado Democrático de Direito, bem como sua influência na nova processualística, com o alargamento do conceito de jurisdição e o impacto no redimensionamento da importância política, social e jurídica do juiz O ativismo judicial é apresentado como um dos valores albergados pelo Estado Democrático de Direito com influência definitiva no direito probatório São relacionados aspectos para a sistematização de uma teoria geral das provas, tais como conceituação, objeto e meios de prova Busca apresentar os objetivos almejados com a proatividade judicial em matéria probatória e solucionar alguns problemas oriundos desse modo de agir do magistrado Sustenta a necessidade de revisão e de resgate de alguns valores como indispensáveis à personalidade do magistrado, dentro do novo paradigma Conclui que a atividade probatória do juiz exercida dentro da noção de proatividade revela-se como importante mecanismo de efetividade do processo e é traço característico do Estado Democrático de Direito