Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Poli, Fabrício Angerami |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16092016-114541/
|
Resumo: |
O atual cenário da sociedade, caracterizada pela vigilância, exploração dos recursos naturais e consumo desenfreado de bens, que acabam por produzir danos de massa, traz à Responsabilidade Civil papel de oferecer instrumentos que garantam proteção dessa mesma coletividade contra esses ilícitos que prejudicam a qualidade de vida geral, rebaixando o patrimônio social. Assim, desempenhar unicamente o papel de reparação ou compensação do dano não se mostra mais suficiente à Responsabilidade Civil, que é demandada a apresentar soluções que coloquem em prática as suas funções punitiva e preventiva. Nesse contexto, em que o coletivo sobrepõe-se ao individual, e que os danos ultrapassam as relações interpessoais, os mecanismos de proteção apresentados pelo atual ordenamento jurídico brasileiro não se mostram mais suficientes para combater os novos tipos de lesões que atingem a sociedade, mostrando-se necessário o aprofundamento sobre a questão de danos extrapatrimoniais, em âmbito coletivo, especialmente no que tange ao seu controle em um cenário em que os representantes da coletividade não conseguem suprir a demanda de ações que deveriam promover. O enfrentamento de tal questão levou à proposição do reconhecimento de uma nova modalidade de dano, que vem sendo, paulatinamente, encarada e debatida pelo Poder Judiciário. Para isso, foi necessário recorrer-se a apontamentos históricos a respeito da Responsabilidade Civil, seu desenvolvimento e, especialmente, necessidade de reconhecimento de vários tipos de danos ao longo dos anos, além de análise conceitual, axiológica e funcional do dano extrapatrimonial, e o estudo sobre a experiência estrangeira, os resultados obtidos por outros ordenamentos jurídicos na aplicação de figuras similares a que se propôs fosse reconhecida neste estudo. Todo esse esforço foi necessário para legitimar o reconhecimento de um dano social, ou seja, sedimentar as bases de uma nova categoria de dano, para que seja ela aceita e aplicada na solução de casos que demandam medidas mais efetivas, que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não foi capaz de apresentar. |