Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Patton, Ana Laura Javaroni |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-20062018-170109/
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Resumo: |
Sem trazer qualquer exceção explícita, a Constituição Federal estabelece o tratamento jurídico favorecido para as empresas de menor porte. Entretanto, o atual regramento diferenciado, intitulado Simples Nacional, constante na Lei Complementar nº 123/06, determina que dele não podem se beneficiar as empresas diminutas estruturadas na forma de sociedades por ações. Essa discriminação por modelo societário dificulta ou, até mesmo, inviabiliza a sobrevivência das startups, que necessitam da roupagem anônima fechada para acessar os recursos do capital de risco. Disto, o trabalho busca verificar a coerência das razões legislativas e doutrinárias conferidas à vedação de pequenas empresas em adotarem o regime tributário benéfico em virtude de sua organização societária. Para realizar essa tarefa, nós fazemos uma breve incursão histórica atinente às sucessivas leis brasileiras que introduziram diplomas incentivados em prol das organizações de menor envergadura, tendo como foco as normas discriminatórias por tipo societário. O exame da racionalidade discursiva dominante foi facilitado pelo uso do ferramental teórico crítico, especialmente a categoria da legalidade discriminatória. Em conclusão, defendemos que o intento oculto por detrás da norma que proíbe as pequenas sociedades anônimas de optarem pelo Simples Nacional foi o de conferir aparência legal a ações arbitrárias que intencionam tornar árduo, senão impossível, o acesso de pequenas empresas inovadoras a fontes externas de financiamento. |