Transtornos mentais no trabalho: um retrato do judiciário trabalhista no Estado de São Paulo e o direito à saúde mental do trabalhador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rodrigues, Thaísa Mara Leal Cintra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/83/83131/tde-08122023-172657/
Resumo: Introdução: O mundo do trabalho enfrenta desafios e profundas transformações com o advento da COVID-19. Os transtornos mentais têm gerado aumento nos afastamentos, incapacidades e aposentadorias precoces, surtindo impactos imensuráveis de ordem econômica, humana e social. O direito à saúde física e mental é parte indissociável dos direitos trabalhistas. As ações trabalhistas visam regulamentar a relação laboral e garantir a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores. Objetivo: Identificar o retrato do Judiciário Trabalhista no estado de São Paulo por meio das representações sociais dos desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) acerca dos transtornos mentais no período compreendido entre 01/01/2019 a 31/12/2020 e propor um projeto de lei na Câmara dos Deputados, a fim de normatizar medidas de promoção, prevenção, gestão e intervenção dos riscos psicossociais nas relações de trabalho. Método: Estudo retrospectivo, descritivo, investigativo e de abordagem mista, quantiqualitativa. A análise quantitativa foi realizada por meio de estatística descritiva univariada, incluindo as frequências para as variáveis nominais e medidas de posição (média e mediana) e de dispersão (desvio padrão e valores máximos e mínimos) para variáveis ordinais. Foi aplicado o Teste Exato de Fisher para verificar a associação entre duas variáveis categóricas quando as frequências foram menores do que 5. Utilizou-se nível de significância de < 0,05. A análise qualitativa foi apoiada na técnica do Discurso do Sujeito Coletivo baseada na Teoria das Representações Sociais como referencial teórico de interpretação dos discursos coletados, oriundos dos TRT de São Paulo, publicados no período de 2019 a 2020, referentes aos transtornos mentais ocupacionais. Resultados: Foram analisadas 269 ações judiciais trabalhistas, ajuizadas por 52% de mulheres e 48% de homens. A maioria dos empregadores foram empresas privadas, constituídas por capital social acima de R$ 50.000.000,00. Os transtornos mentais mais recorrentes foram os episódios depressivos, os transtornos ansiosos e as reações ao estresse grave. A maioria dos peritos tinha especialidade em Medicina do Trabalho. As mulheres foram mais diagnosticadas com depressão, em comparação aos homens, cujos sintomas mais prevalentes relacionaram-se aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal e neurológico. Foi possível identificar as representações sociais dos julgadores quanto ao direito à saúde mental do trabalhador e a obrigação do empregador no cumprimento das normas de saúde e segurança, considerando os elementos caracterizadores da responsabilidade civil. A prova pericial não vinculou a decisão judicial, mas dentre os outros elementos probatórios, documental e oral, se mostrou a prova mais contundente, em razão dos aspectos técnicos analisados. A especialidade médica do perito em Psiquiatria foi dispensável para a prova pericial. O assédio moral foi uma das principais causas dos transtornos mentais ocupacionais. Conclusão: A compreensão do papel do Poder Judiciário como gerador do comportamento dos agentes diretamente envolvidos em suas decisões, revela-se desafiador, ao passo que a resolução dos conflitos relacionados aos transtornos mentais no ambiente laboral, evidencia as principais causas e os efeitos prejudiciais que impactam não somente a vida particular e social do trabalhador, nas diversas dimensões dos direitos individuais protetivos da vida, saúde e integridade, mas os direitos coletivos, sociais e humanos.