Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Giannattasio, Arthur Roberto Capella |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-05122013-155916/
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Resumo: |
Pretendendo evidenciar uma leitura jurídico-política sobre o começo da integração europeia - iniciada por meio da fundação jurídica da CECA, esta Tese visa a responder à pergunta: quando, como e por meio de quais instituições, países europeus tradicionalmente opostos em termos militares estabeleceram entre si, após o término da Segunda Guerra Mundial, de maneira inédita e inaudita em sua História, um novo modo de relações responsável por tornar impossível e impensável a deflagração de nova Guerra regional? Para responder a essa pergunta, o presente trabalho assume a perspectiva de uma Pesquisa interdisciplinar em Direito, recorrendo não apenas ao Direito Positivo, mas também a outras áreas do conhecimento, tais como a Filosofia Política Antiga e Contemporânea e a História Contemporânea da Europa. O objetivo consiste em formular um aparato discursivo racional conceitual a partir de matriz de leitura fornecida pela Filosofia Política Antiga e Contemporânea para, em seguida, aplicá-lo sobre elementos da experiência histórica e jurídico-normativa positiva da CECA. A chave de leitura conceitual formada a partir de contribuições da Filosofia Política tem sua origem principalmente na aproximação das reflexões de POLÍBIO e de Claude LEFORT. O trabalho evidencia a importância de normas jurídicas institucionalmente previstas para lidar com oposições escalares na construção e na manutenção de um sistema de relações jurídico-Politicamente organizado, de maneira a que tensões entre distintas dimensões existenciais - institucionalmente absorvidas e encaminhadas - não possam significar a ruptura violenta desse sistema. Este aparato racional conceitual pode ser aplicado sobre os elementos da experiência histórica e normativa originária (Tratado de Paris de 1951) da CECA, o que permite diferenciar histórica e institucionalmente esta iniciativa em particular dos demais Projetos de Europa Unida do imediato pós-Segunda Guerra Mundial. Para os fundadores da CECA (Konrad ADENAUER, Jean MONNET e Robert SCHUMAN), um regime juridicamente regulado de simples cooperação política (Unionismo Europeu) não era considerado como suficiente para instaurar um novo modo de relações na Europa. Ao mesmo tempo, eles não visavam à construção jurídica de uma Unificação Política da Europa em torno de um Estado Federal Europeu (Federalismo Europeu). Nesse sentido, a CECA pode ser entendida como exemplo histórico singular de organização jurídico-Política de países europeus. Foram criados pelo Tratado da CECA órgãos comunitários supranacionais e intergovernamentais voltados a compartilhar com os Estados-Membros e com os respectivos povos europeus a formação do sentido normativo que deveria ser impresso sobre questões concretas sensíveis tornadas comuns. A nenhum deles foi atribuída uma posição central na nomogênese comunitária. A leitura jurídico-política da integração europeia iniciada com a CECA se mostra possível assim a partir da constatação de que a arquitetura das instituições do Tratado desta Organização Internacional mesmo das instituições que se referiam a normas jurídico-econômicas - foi responsável pela afirmação e pela conservação de um novo modo de relações entre os países europeus. Buscava-se, não um Estado Europeu, nem uma singela cooperação intergovernamental institucionalizada, mas um meio termo de organização jurídico-Política: um sistema de relações estruturado por um engenhoso mecanismo institucional orientado para promover, por meio de freios e contrapesos, de forma ininterrupta, oposições entre os participantes da vida comunitária. |