Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Piccelli, Eric Ribeiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-11092020-135854/
|
Resumo: |
Desde a publicação de Legality a teoria do direito de Scott Shapiro tem estado no centro do debate contemporâneo em filosofia do direito. Essa teoria é construída em redor das afirmações de que (1) normas jurídicas são planos e de que (2) a atividade jurídica é uma atividade de planejamento. Neste trabalho tento avaliar criticamente a sua obra, usando a ideia de separação entre direito e moral, também conhecida como tese da separação, como minha lente conceitual. Exploro as consequências da aliança de Shapiro a essa ideia em dois níveis teóricos diferentes. O primeiro é o da fundação do direito, enquanto o segundo é o da prática jurídica. Com relação ao primeiro sustento que a aposta de Shapiro na particular concepção de racionalidade defendida por Michael Bratman não o aparelha com as ferramentas filosóficas de que ele necessita para explicar adequadamente a normatividade do direito. Observo que o dilema que ele procura solucionar é de ordem moral, e como tal só pode ser superado por deliberação moral - deliberação de tipo incompatível com a noção de que o direito e a moral constituem-se em dois domínios normativos separados. Essa particular afirmação descarta o convencionalismo como teoria sólida da normatividade do direito, mesmo em sua sofisticada forma shapiriana. Já quanto ao segundo, postulo que uma boa teoria do direito deve explicar os fenômenos que Ronald Dworkin chamou de desacordos teóricos, e que o positivismo de Shapiro, a despeito de sua sofisticação, não pode fazê-lo precisamente em função de sua insistência na tese da separação. Concluo que a única maneira de salvar a teoria de Shapiro é modificando seus compromissos fundamentais de maneira a transformá-la em uma instância de positivismo normativo. |