Federalismo fiscal e eficiência tributária: Contribuições para um modelo mais eficiente de federalismo fiscal no Brasil
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20668 |
Resumo: | A iniquidade fiscal e a baixa qualidade dos gastos sociais fizeram do Brasil um dos países mais ineficientes e desiguais do mundo. A reforma tributária necessária surge da junção dos conceitos de federalismo fiscal e tributação ótima. Federalismo fiscal é a forma como são discriminadas as receitas tributárias em uma federação. Tributação ótima é o resultado do equilíbrio entre eficiência e equidade. A reforma tributária esperada deve prever um arranjo mais eficiente de distribuição das bases de incidência entre os entes da federação, respeitadas suas respectivas vocações e necessidades financeiras, aliado a um novo sistema de transferências intergovernamentais. A mudança deve ser estrutural e por emenda constitucional, haja vista a necessidade de reduzir e redefinir as competências tributárias. Embora bastante esperada pela sociedade e pelo empresariado, a reforma tributária constitucional vem encontrando dificuldades políticas, jurídicas e econômicas, que não podem obstaculizar sua aprovação. A reforma deve preservar a autonomia financeira dos entes subnacionais, ainda que por meio de transferências intergovernamentais. Sugere-se a criação do IVA Dual, em substituição aos atuais tributos incidentes sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins), e o aumento da progressividade dos impostos sobre patrimônio e renda. O IVA Dual decorre do compartilhamento da base tributária consumo entre a União e os Estados, compatibilizando autonomia, neutralidade e harmonização. Para reduzir a regressividade do sistema, deve haver redução da carga tributária sobre o consumo e aumento da tributação sobre a renda e o patrimônio. A reforma também deve reconduzir as contribuições ao propósito para o qual foram criadas, de modo a evitar comprometimento das finanças dos entes subnacionais, pela artificial centralização federativa causada pelo uso abusivo das contribuições. |