Federalismo fiscal e eficiência tributária: Contribuições para um modelo mais eficiente de federalismo fiscal no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Almeida Filho, Jorge Celso Fleming
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20668
Resumo: A iniquidade fiscal e a baixa qualidade dos gastos sociais fizeram do Brasil um dos países mais ineficientes e desiguais do mundo. A reforma tributária necessária surge da junção dos conceitos de federalismo fiscal e tributação ótima. Federalismo fiscal é a forma como são discriminadas as receitas tributárias em uma federação. Tributação ótima é o resultado do equilíbrio entre eficiência e equidade. A reforma tributária esperada deve prever um arranjo mais eficiente de distribuição das bases de incidência entre os entes da federação, respeitadas suas respectivas vocações e necessidades financeiras, aliado a um novo sistema de transferências intergovernamentais. A mudança deve ser estrutural e por emenda constitucional, haja vista a necessidade de reduzir e redefinir as competências tributárias. Embora bastante esperada pela sociedade e pelo empresariado, a reforma tributária constitucional vem encontrando dificuldades políticas, jurídicas e econômicas, que não podem obstaculizar sua aprovação. A reforma deve preservar a autonomia financeira dos entes subnacionais, ainda que por meio de transferências intergovernamentais. Sugere-se a criação do IVA Dual, em substituição aos atuais tributos incidentes sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins), e o aumento da progressividade dos impostos sobre patrimônio e renda. O IVA Dual decorre do compartilhamento da base tributária consumo entre a União e os Estados, compatibilizando autonomia, neutralidade e harmonização. Para reduzir a regressividade do sistema, deve haver redução da carga tributária sobre o consumo e aumento da tributação sobre a renda e o patrimônio. A reforma também deve reconduzir as contribuições ao propósito para o qual foram criadas, de modo a evitar comprometimento das finanças dos entes subnacionais, pela artificial centralização federativa causada pelo uso abusivo das contribuições.