Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Cooke, Lina Braga Santin |
Orientador(a): |
Paula Júnior, Aldo de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30295
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Resumo: |
Os problemas dos tributos indiretos incidentes sobre o consumo no Brasil bem como as práticas políticas-fiscais adotadas nos últimos anos pelos diferentes entes da federação, acabaram por corromper as razões originais que deram forma ao modelo federativo brasileiro na CF/88, afetando a harmonia entre os entes e suas autonomias financeiras, corroborando para a crise federativa atual e demonstrando um conflito entre o direito normativo formal e a realidade das finanças públicas. O núcleo do Pacto federativo brasileiro, alçado à cláusula pétrea na CF/88 é a autonomia financeira, pretendida pelo constituinte originário por meio da divisão de competências tributárias e partilha de receitas. Não há óbice no texto constitucional e na jurisprudência do STF para que o atual modelo de distribuição de competências e partilha de receitas seja alterado, desde que preservada esta autonomia. A experiência internacional demonstra que a instituição de um único imposto que incida sobre bens e serviços, conforme modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) amplamente utilizado ao redor do mundo, inclusive na maioria dos países federados, tem potencial de resolver os principais problemas da tributação nacional sobre o consumo e tem flexibilidade para enfrentar as peculiaridades da federação brasileira. As duas propostas de emenda constitucional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) em discussão no congresso nacional com maior notoriedade têm como principal eixo a substituição de diversos tributos por um único imposto incidente sobre bens e serviços, nos moldes do modelo IVA, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A adoção de um imposto que unifique a tributação sobre o consumo no Brasil, tem potencial de aumentar a capacidade arrecadatória e eliminar os conflitos de competência atualmente existentes entre os entes. Neste sentido, as duas propostas analisadas têm instrumentos eficazes para atender o requisito da autonomia financeira, bem como potencial de promover o fortalecimento do Pacto federativo brasileiro e o ideal do cooperativismo entre os entes e, desta forma, não ofendem tal cláusula pétrea. |