Embargos de divergência: Do dissídio jurisprudencial à tese

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rodrigues, Rafael Ribeiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15032024-110311/
Resumo: O escopo primário dos embargos de divergência é a pacificação do dissídio jurisprudencial e, em caráter secundário, a solução do caso concreto. Quando da oposição dos embargos de divergência o embargante deve comprovar, dentre outros requisitos do juízo de admissibilidade, a demonstração do dissídio jurisprudencial entre órgãos do respectivo Tribunal Superior, por meio do cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigma. A jurisprudência entende que os embargos de divergência são recurso de fundamentação vinculada, que se prestam apenas para compor o dissídio jurisprudencial entre órgãos dos Tribunais Superiores. Entretanto, na prática, quando do julgamento do mérito dos embargos de divergência o Tribunal Superior pode manter a tese do acórdão embargado, acolher a tese do acórdão paradigma ou, ainda, adotar terceira tese. Sendo assim, se mostra pertinente a análise acerca da possibilidade de o embargante suscitar a terceira tese em suas razões recursais, sem a necessidade de pleitear que, sobre o seu caso concreto, se aplique o entendimento do acórdão paradigma. Em um segundo momento, o presente estudo destina-se a analisar se a tese firmada no julgamento do mérito dos embargos de divergência tem alcance apenas interna corporis, com eficácia restrita aos órgãos do próprio Tribunal Superior prolator do acórdão, ou se a referida tese também deve ser observada pelos demais juízes e tribunais vinculados ao respectivo Tribunal Superior competente. Partindo destas premissas, se propõe a releitura do mérito recursal dos embargos de divergência e a alteração do seu procedimento.