A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça e a necessidade de readequação da técnica de julgamento do recurso especial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Carvalho, Fernando Gaião Torreão de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2920
Resumo: O presente trabalho se propõe a examinar se as técnicas de julgamento adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos recursos especiais são compatíveis com suas finalidades institucionais definidas pela Constituição Federal. Para tanto, se realizou um exame do Superior Tribunal de Justiça no papel de um Tribunal superior, a origem da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça e do recurso especial, seus antecedentes históricos, bem como uma análise das funções institucionais do Superior Tribunal de Justiça. Num segundo momento, analisou-se o aparato processual colocado à disposição do Superior Tribunal de Justiça e como o Superior Tribunal de Justiça, desde a sua criação, tem compatibilizado, por meio do exercício da sua atividade jurisdicional, as ferramentas processuais e suas técnicas de julgamento. Com isso, divide-se o exame em dois momentos: antes e depois das mudanças legislativas que incrementaram estruturalmente o aparato processual – notadamente a Emenda Constitucional 45/2004 e o Código de Processo Civil de 2015. Finaliza-se, pois, o trabalho com a análise do cerne do problema pesquisado: em que medida o Superior Tribunal de Justiça tem cumprido sua função constitucional, sua missão institucional, a partir das ferramentas processuais colocadas à sua disposição, questionandose, primeiramente, o que o Superior Tribunal de Justiça deve ser como tribunal superior e, em seguida, fazendo-se um balanço, a partir das considerações anteriores, de como devem ser julgados os recursos especiais hoje (investigando-se se há ocorrências positivas ou negativas que impeçam a plena investidura da corte em sua função).