Análise das transferências de casos de exame necroscópico entre o Instituto Médico-Legal (IML) e o Serviço de Verificação de Óbito do Interior (SVOI) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto no Período de 2009 a 2017

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Mendo, Cristina Teodoro de Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/17/17143/tde-11022020-164617/
Resumo: Nos casos de necropsias no Brasil, o encaminhamento de corpos para o Serviço de Verificação de Óbitos - SVO (causas naturais não esclarecidas) ou para o Instituto Médico-Legal - IML (causas externas) ocorre nas Delegacias de Polícia - DP, o que pode obrigar transferências entre os dois serviços. Este trabalho descreveu as transferências necessárias entre o SVOI e o IML em Ribeirão Preto - SP, de 2009 a 2017. Foram analisadas 564 transferências pelos formulários locais de transferências de cadáveres, complementando-se com informações do banco de dados do SVOI, do SIM/DATASUS e da Secretaria Municipal de Saúde. A média de atendimentos do IML foi de 752 necropsias por ano e a do SVOI foi de 995 necropsias por ano. O IML transferiu, em média, 2,9% (22) dos seus casos para o SVOI, enquanto o SVOI transferiu, em média, 4% (40) dos seus casos para o IML, correspondendo, em conjunto, a uma média de 3,45% do total de casos de ambos os serviços, por ano. De 362 casos transferidos SVOI-IML, 60,5% eram homens; 83,1% brancos; 277 (76,5%) tinham 50 anos ou mais, tendo como causa básica de morte broncoaspiração com 23,4% (65) dos casos, seguido por quedas com 16,9% (47) dos casos. Do total, 109 casos (30,1%) tinham 80 anos ou mais, predominando como causas de morte a broncoaspiração em 29 casos (26,6%) e 27 casos de quedas (24,7%). Causas externas foram 237 casos (65%) dos óbitos e 125 (35%) causas naturais, mas inicialmente com previsão legal para o IML. De 202 casos transferidos IML-SVOI, 67% eram homens; 77,7% brancos; 150 (74,2%) indivíduos tinham 50 anos ou mais. Predominaram as mortes por doenças cardiovasculares, com 97 casos (64,6%), seguida por 17 (11,3%) casos de óbitos por doenças do aparelho respiratório. Mortes naturais foram 199 (98,5%) casos e 3 (1,5%) óbitos por causas externas (queda do mesmo nível). As controvérsias nas transferências foram por casos de broncoaspiração, quedas do mesmo nível, custodiados e cadáveres em putrefação. As transferências foram justificáveis em 519 casos (92%) em 9 anos de estudo, significando uma requisição de necropsia inadequada emitida a cada 6,32 dias. Isto expõe o paradoxo do modelo médico-legal brasileiro que tenta definir a causa jurídica da morte antes da necropsia. Há necessidade de uma reforma ampla no sistema médico-legal brasileiro, tendo como proposta principal a unificação dos dois serviços, SVO e IML, com a composição do quadro de médicos necropsiantes habilitados tanto no diagnóstico de causas de morte naturais (Patologistas) quanto por causas externas (Legistas). Para tanto, faz-se necessário investimentos em uma reformulação do ensino da Patologia no Brasil, no sentido de torná-la uma especialidade mais atraente, devido a carência de médicos patologistas no País, assim como melhorar a capacitação de legistas, oriundos na sua maioria de especialidades que não a Patologia. O formulário de transferência de cadáveres minimiza, mas não soluciona os problemas que podem distorcer dados fundamentais para estatísticas de saúde pública nacional.