Estudo sobre o encaminhamento de cadáveres para o serviço de verificação de óbitos do interior (SVOI): efeitos do Parecer Consulta CREMESP 31.184/2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Lindemann, Carolina Melato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/17/17143/tde-28012022-114535/
Resumo: Introdução. O encaminhamento indevido ou irregular de corpos para necropsia é um problema crônico enfrentado em vários centros de referência. O SVOI recebe corpos de pessoas que morreram sob cuidados médicos e/ou após longo período de morbidade, o que desobriga a realização de necropsia para fins de atestar o óbito. Porém, o serviço recebe semanalmente cadáveres com causa de morte presumíveis, inclusive provenientes de instituições hospitalares com equipe médica em tempo integral e, consequentemente, arca com o ônus de necropsias desnecessárias ou até incorretamente realizadas, como no caso de fetos mortos. Após o estabelecimento das novas regras sob o esclarecimento do Parecer Consulta 31.184/2015, ao final de 2017 foi contabilizada uma redução expressiva no número de necropsias - com consequente redução de custos públicos, institucionais, sociais e familiares. Essa redução imediata levantou uma dúvida: quais e que tipo de casos deixaram de dar entrada no SVOI? Objetivos. Realizar o levantamento retrospectivo de necropsias no SVOI para os anos de 2013-2014 e 2017-2018, e comparar os dados anteriores e posteriores à publicação do Parecer Consulta 31.184/2015 para verificação de possíveis diferenças entre o número de necropsias, perfil sociodemográfico e de diagnósticos de causa mortis nos casos de necropsias realizadas no SVOI, e assim avaliar a interferência do Parecer Consulta nas atividades do serviço. Ainda, objetiva-se analisar e discutir criticamente os aspectos médico-legais e bioéticos dos resultados a serem obtidos, indicando possíveis falhas dos processos e consequências para a gestão de recursos públicos. Métodos. Foram utilizados como fontes de dados os relatórios anuais de atividades do SVOI de Ribeirão Preto, os pedidos de necropsia, os Boletins de Ocorrência, as Declarações de Óbito e, por fim, os relatórios de necropsia contendo a causa do óbito e correlação diagnóstica de achados de macroscopia e microscopia, por vezes complementados com informações clínicas. As categorias de encaminhamento, faixa etária, local de óbito, cor de pele, sexo, e causa mortis segundo a CID-10 foram analisadas por estatística descritiva e análise de médias, e aplicado o Teste T de Student para amostras não pareadas. Resultados: Houve aumento de 5,29% no numero de habitantes de Ribeirão Preto e de 12,13% dos óbitos por causas naturais ocorridos na cidade, enquanto os encaminhamentos de corpos diminuíram 16,95% e o número de necropsias realizadas caiu 17,89%. Não houve diferença quanto à cor de pele ou sexo dos necropsiados, mas quanto à idade foram expressivas as reduções de faixas etárias relativas à infância, sendo as necrópsias realizadas por óbitos perinatais 75,33% menores e as de crianças e adolescentes 63,83% menores. Apenas a faixa etária de 90 a 105 anos teve aumento de encaminhamentos (28,47%), sendo que todas as outras faixas tiveram queda, ainda que não com significância estatística. Quanto ao local de óbito houve aumento de necropsiados provenientes de Casas de Repouso (20,97%) e Domicílio (37,67%), com diminuição de necropsiados provenientes de Hospitais de Financiamento Misto (48,64%), Hospitais Particulares (47,68%), Pronto Atendimento Público (35,25%), Maternidade Pública (59,38%) e, principalmente, de Maternidade Particular (81,55%). A diminuição de encaminhamentos de Hospitais Públicos não foi estatisticamente significativa. Quando ao diagnóstico de causa de morte após necropsia, tiveram seu número significativamente reduzido os óbitos fetais ou perinatais (83,59%), as doenças infecciosas (47,48%), as doenças do sistema nervoso (46,43%) e as neoplasias (22,58%). Conclusões. O Parecer Consulta 31.184/2015 teve efeito de redução sobre o número de necropsias realizadas no SVOI. O maior impacto foi sobre encaminhamentos de pacientes após internação hospitalar com diagnóstico de septicemia e de óbitos fetais/perinatais. Não há respaldo legal ou ético para o encaminhamento de cadáveres para os SVO após internação que resultou em diagnóstico de causa de morte, seja sindrômico ou de foco indeterminado. O preenchimento da Declaração de Óbito pelo médico que acompanhou o paciente em vida evita diagnósticos irregulares e necropsias desnecessárias. Não é possível afirmar que o não encaminhamento desses pacientes resultou no preenchimento adequado das DO nos demais serviços da rede municipal de saúde. Faz-se necessária a implantação do preenchimento eletrônico da DO, de modo a guiar o preenchimento e promover a melhoria da correlação diagnóstica entre campos. Com um sistema nacional de prontuários médicos seria também possível delinear causas básicas e intermediárias de morte com base nas informações de saúde antigas e recentes daquele paciente.