Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Sales, Teresa Helena Barros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2967
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Resumo: |
O presente trabalho tem como tema a alteração do Código de Processo Civil de 2015 em relação a intervenção de terceiros, especificamente, o amicus curiae e o dever de observância obrigatória dos precedentes judiciais. Para compreender a relação existente entre esses instrumentos, focou-se em dois incidentes processuais, quais sejam: o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência. Buscou-se, portanto, problematizar até que ponto a intervenção do amicus curiae nessas ações processuais pode contribuir para a formação de decisões mais qualificadas. Assim, inicialmente, discute-se a importância dos precedentes e suas classificações, para, então, adentrar no debate sobre a figura do amicus curiae a partir da teoria proposta por Peter Haberle sobre a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Por fim, através de uma pesquisa empírica realizada no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, busca-se analisar a qualidade das intervenções de amicus curiae e sua influência nas decisões judiciais. |