Que voz ouvir? Uma análise da teoria da sociedade aberta de Haberle e a atuação do amicus curiae a partir do Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Sales, Teresa Helena Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2967
Resumo: O presente trabalho tem como tema a alteração do Código de Processo Civil de 2015 em relação a intervenção de terceiros, especificamente, o amicus curiae e o dever de observância obrigatória dos precedentes judiciais. Para compreender a relação existente entre esses instrumentos, focou-se em dois incidentes processuais, quais sejam: o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência. Buscou-se, portanto, problematizar até que ponto a intervenção do amicus curiae nessas ações processuais pode contribuir para a formação de decisões mais qualificadas. Assim, inicialmente, discute-se a importância dos precedentes e suas classificações, para, então, adentrar no debate sobre a figura do amicus curiae a partir da teoria proposta por Peter Haberle sobre a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Por fim, através de uma pesquisa empírica realizada no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão, busca-se analisar a qualidade das intervenções de amicus curiae e sua influência nas decisões judiciais.