A justa causa como filtro da ação penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Resende, Thiago Xavier Nhimi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24082023-170508/
Resumo: O objeto do presente estudo é a análise do viés probatório que ancora a admissibilidade da acusação no processo penal à luz de uma concepção epistêmica do processo. A partir de uma abordagem pautada pelo mapeamento adequado da verdade quanto à sua localização funcional no processo penal, parte-se do pressuposto de que a justiça das decisões judiciais é pautada pela imprescindibilidade de que as hipóteses de fato sobre as quais se ampara o juízo de direito sejam verdadeiras. A justificativa para a escolha do tema encontra-se na identificação do negligenciamento doutrinário e jurisprudencial quanto à matéria de ordem probatória que viabiliza a submissão do jurisdicionado à grave posição jurídica de réu. O método de trabalho utilizado foi a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive com respaldo em construções estrangeiras, com especial foco nos ordenamentos norte-americano e italiano, além de incursões sobre textos legislativos de países como a França, Alemanha, Inglaterra e Portugal. Assim, visando implementar uma estrutura dialética capaz de combater a violência monológica contra o acusado, busca-se o aprofundamento teórico acerca de mecanismos que propiciem a construção de um processo justo a partir da análise da admissibilidade da acusação. Neste sentido, nota-se uma constante na doutrina: o atrelamento desta fase procedimental, no que tange à suficiência probatória, exclusivamente a elementos passados, já colhidos no âmbito da fase pré-processual. Os elementos de prova a serem gravados pelo contraditório no bojo da instrução criminal, em íntima conexão com as finalidades epistêmicas do processo, não são foco da análise costumeiramente realizada. Outros temas são ainda igualmente desprovidos de cautela ou consenso doutrinário, com especial destaque às questões que circundam o controle racional sobre o juízo de fato, que deve ser pautado preferencialmente por elaborações em torno da teoria dos standards probatórios, entendida a partir de uma construção objetivamente traçada, disposta a racionalizar a análise da prova. Diante deste cenário, e a partir do arcabouço teórico levantado, é preciso definir os exatos contornos da justa causa para fins de admissibilidade da acusação, segundo uma concepção epistêmica do processo: a natureza jurídica, a finalidade, os elementos constitutivos, a proporção dos níveis de prova incidentes para as múltiplas situações que podem ser apresentadas no caso concreto, a factibilidade probatória da acusação e o respectivo grau da prognose a ser realizada. A implementação e controle das construções, entretanto, depende da efetividade a ser conferida ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, com uma justificação pautada por argumentos racionais, a partir de um modelo probatório tanto objetivo quanto possível.