Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Avelar, Michael Procopio Ribeiro Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24082023-160519/
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Resumo: |
O adequado desenvolvimento de uma teoria do crime depende da delimitação de quem é o seu sujeito ativo. A distinção entre autores e partícipes é essencial à previsibilidade das condutas que são consideradas criminosas, possibilitando deliminar a esfera da proibição criminal e a da liberdade pública. Questiona-se, assim, a teoria mais adequada para essa diferenciação e se ela é compatível com a legislação brasileira. Para esse objetivo, a teoria do domínio do fato tem se afirmado como a mais adequada, fornecendo critérios adequados para a imputação e fixação da pena pelo julgador. É importante, então, analisar se essa teoria se ade=équa à legislação brasileira e quais seriam os efeitos de sua adoção. A partir de sua aplicação, propõem-se balizas de dosimetria da pena aos autores e partícipes. |