Concurso de pessoas na legislação brasileira: o domínio do fato e a definição de autores e partícipes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Avelar, Michael Procopio Ribeiro Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24082023-160519/
Resumo: O adequado desenvolvimento de uma teoria do crime depende da delimitação de quem é o seu sujeito ativo. A distinção entre autores e partícipes é essencial à previsibilidade das condutas que são consideradas criminosas, possibilitando deliminar a esfera da proibição criminal e a da liberdade pública. Questiona-se, assim, a teoria mais adequada para essa diferenciação e se ela é compatível com a legislação brasileira. Para esse objetivo, a teoria do domínio do fato tem se afirmado como a mais adequada, fornecendo critérios adequados para a imputação e fixação da pena pelo julgador. É importante, então, analisar se essa teoria se ade=équa à legislação brasileira e quais seriam os efeitos de sua adoção. A partir de sua aplicação, propõem-se balizas de dosimetria da pena aos autores e partícipes.