Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Beatriz Lancia Noronha de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25062013-090852/
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Resumo: |
Pretendeu-se, por meio de uma avaliação doutrinária, jurisprudencial e histórico-legislativa, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Nota-se, no contexto atual, uma nova postura estatal frente aos contratos administrativos, atuação esta que, desde o final do século XX, vem valorizando a paridade, a participação e o consenso nas relações entre o parceiro público e o particular. No bojo dessa nova concepção se inserem as parcerias público-privadas, que carregam inovações no trato entre a Administração contratante e o particular contratado. Não é por acaso que a Lei federal nº 11.079/2004, que trata dessa figura contratual moderna, foi uma das pioneiras em admitir, no âmbito da Administração Pública, a solução de controvérsias por meios não judiciais. Dessa forma, o estudo se volta à possibilidade do emprego da arbitragem nesse contrato de parceria, hipótese que encontra respaldo legal na Lei federal nº 11.079/2004. Embora a questão possa, aparentemente, encontrar barreiras nos princípios norteadores da Administração Pública (princípio da indisponibilidade, princípio da supremacia do interesse público, princípio da legalidade e princípio da publicidade), uma reflexão mais aprofundada permite vislumbrar que seu emprego, observadas algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo notório que o legislador brasileiro, a jurisprudência pátria e a prática nas parcerias público-privadas vêm, cada vez mais, se inclinando para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa. |