A ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Silva, Jordana Mendes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2734
Resumo: Buscou-se, por meio de um estudo histórico-legislativo, doutrinário e jurisprudencial, analisar a compatibilidade do emprego da arbitragem nos contratos de parceria público-privada. Observa-se, no contexto atual, uma nova postura estatal em relação aos contratos administrativos, com a valorização da paridade, participação e consenso nas relações ente o parceiro público e o particular. Dentre as inovações da lei de parcerias público-privadas, encontra-se a possibilidade de solução de controvérsias por meios não judiciais, em especial a aplicação da arbitragem. Demais disso, houve também a recente atualização da lei da arbitragem, com a inclusão de dispositivo que autoriza expressamente a aplicação da arbitragem no trato entre a Administração contratante e particular contratado. Dessa forma, o estudo tem como escopo a análise da possibilidade do emprego da arbitragem especificamente em contratos de parceria. Apesar da questão, inicialmente, encontrar entraves nos princípios norteadores da Administração Pública notadamente no princípio da indisponibilidade, na supremacia do interesse público, na legalidade e na publicidade , uma abordagem mais detida, como defendo no curso deste trabalho, permite observar que o emprego da arbitragem, observando algumas limitações, não afronta tais princípios, sendo perceptível que tanto o legislador brasileiro quanto a jurisprudência pátria têm cada vez mais se inclinado para a aceitação da arbitragem como meio alternativo para a solução de controvérsias oriundas da relação jurídico-contratual administrativa.