Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
ARAÚJO NETO, Pedro Irineu de Moura |
Orientador(a): |
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25193
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Resumo: |
O tratamento dado à arbitragem, a partir da Lei nº 9.307/96, fez desse mecanismo privado para solução de controvérsias uma alternativa à disposição daqueles que não desejam dirigir-se ao juízo estatal. No âmbito dos contratos de concessão em formato de PPP´s, no entanto, discute-se não só uma necessária adaptação da arbitragem ao regime jurídico- administrativo, como também uma total incompatibilidade entre ambos, mesmo diante do art. 11, inc. XI, da Lei nº 11.079/04, autorizando o uso da arbitragem neste âmbito. É no bojo desses questionamentos que surge o interesse pelo presente estudo, com vistas a contribuir com e revisitar os argumentos dessa discussão. Assim, serão contrapostas as características da arbitragem e os princípios e regras a nortearem a conduta da Administração Pública, com o fim de se averiguar, num primeiro momento, a validade da arbitragem no âmbito dos contratos de concessão em formato de PPP`s, e em segundo, se são necessárias adaptações e conformações desse mecanismo ao regime jurídico-administrativo. |