Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Scaff, Luma Cavaleiro de Macêdo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-21092010-103821/
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Resumo: |
Esta pesquisa analisa o trabalho forçado no sistema de proteção dos direitos humanos a fim de verificar se existe uma harmonização entre os conceitos de trabalho forçado nas normas do Brasil e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por meio de um estudo em ordem cronológica das principais normas da OIT sobre a matéria, verifica-se que existe uma mudança de paradigma em razão da convivência entre o trabalho forçado voltado à escravidão e o novo conceito ainda em construção do trabalho decente. No Brasil, a proteção ao trabalho digno encontra amparo na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, a previsão expressa está no art. 149 do Código Penal, cuja normatização é feita por fórmulas genéricas, envolvendo ambigüidades, expressões imprecisas e conceitos jurídicos indeterminados. Registre-se que existe uma zona cinzenta entre o direito do trabalho e o direito penal dificulta determinar quando se trata de uma irregularidade trabalhista ou de uma infração penal. Enquanto as normas da OIT devem ser consideradas normas de direitos humanos com interpretação extensiva, no Brasil o trabalho forçado é disciplinado por uma norma penal cuja interpretação deve ser restritiva. Ainda que exista uma interação entre as normas, busca-se a homogeneidade no conceito de trabalho forçado, problema esse que persiste no cenário mundial. |