Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Silva, Denis Blum Ratis e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-30012024-195548/
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Resumo: |
A força desagregadora das paixões às quais os homens estão submetidos é frequentemente mencionada na obra de Espinosa. Na ausência de um estado civil, tais paixões levariam indivíduos a viver como inimigos. No entanto, sem o auxílio mútuo, dificilmente seriam capazes de sustentar suas vidas e, menos ainda, de cultivar suas mentes. Todavia, o alcance desse estado depende justamente da capacidade de seus membros de chegarem a acordos sobre diversos temas. Eis aí a questão central desta tese: como homens, por natureza inimigos, conseguem estabelecer direitos comuns e chegar a um parecer comum de todos eles? Em outras palavras, como homens que são frequentemente arrastados em direções diversas e são contrários uns aos outros quando precisam de auxílio mútuo conseguem chegar a um consenso comum que discirna o que é bom ou mau em sua sociedade? Para avaliar essa questão, apresentamos uma leitura das três obras de Espinosa que tratam explicitamente da política, a saber, o Tratado Teológico-Político, a Ética e o Tratado Político. Num primeiro momento, buscamos entender, a partir de mecanismos afetivos, sobretudo a imitação dos afetos, como os homens, enquanto ignorantes das causas das coisas, isto é, sem que tenham sido capazes de desenvolver sua razão, conseguem chegar a acordos, os quais denominamos consensos comuns passionais. Em seguida, veremos como esse consenso comum passional pode ter emergido historicamente, sustentando não apenas uma religião, mas também um estado civil de facto, o dos hebreus. Finalmente, analisaremos o que cabe e o que não cabe à razão na formação e estabilização do consenso comum. |