O consenso comum na filosofia de Espinosa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Denis Blum Ratis e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-30012024-195548/
Resumo: A força desagregadora das paixões às quais os homens estão submetidos é frequentemente mencionada na obra de Espinosa. Na ausência de um estado civil, tais paixões levariam indivíduos a viver como inimigos. No entanto, sem o auxílio mútuo, dificilmente seriam capazes de sustentar suas vidas e, menos ainda, de cultivar suas mentes. Todavia, o alcance desse estado depende justamente da capacidade de seus membros de chegarem a acordos sobre diversos temas. Eis aí a questão central desta tese: como homens, por natureza inimigos, conseguem estabelecer direitos comuns e chegar a um parecer comum de todos eles? Em outras palavras, como homens que são frequentemente arrastados em direções diversas e são contrários uns aos outros quando precisam de auxílio mútuo conseguem chegar a um consenso comum que discirna o que é bom ou mau em sua sociedade? Para avaliar essa questão, apresentamos uma leitura das três obras de Espinosa que tratam explicitamente da política, a saber, o Tratado Teológico-Político, a Ética e o Tratado Político. Num primeiro momento, buscamos entender, a partir de mecanismos afetivos, sobretudo a imitação dos afetos, como os homens, enquanto ignorantes das causas das coisas, isto é, sem que tenham sido capazes de desenvolver sua razão, conseguem chegar a acordos, os quais denominamos consensos comuns passionais. Em seguida, veremos como esse consenso comum passional pode ter emergido historicamente, sustentando não apenas uma religião, mas também um estado civil de facto, o dos hebreus. Finalmente, analisaremos o que cabe e o que não cabe à razão na formação e estabilização do consenso comum.