Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Picosque, Tatiana Aparecida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-22012021-194324/
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Resumo: |
A ontologia espinosana se articula sob o prisma da imanência, o que consiste em pensar a causa - a substância única, eterna e infinita nomeada Deus ou natureza -não separada dos seus respectivos efeitos. Deste modo, propõe-se que otratamento dos temas concernentes ao político e ao direito seja desenvolvido a partir do exame da ontologia. Sendo assim, analisa-se o conceito espinosano de conatus - o esforço de cada coisa para perseverar em seu ser -, o qual constitui oelemento de passagem da ontologia para a política e o direito na obra deEspinosa. Do conatus, chega-se ao seu espelho na política: a noção de direito natural, compreendida enquanto potência individual ou coletiva. Em sua dimensão coletiva, o direito natural apresenta como sujeito político a multitudo (multidão), cuja potência cria o direito comum (ou da cidade) e, segundo Espinosa, respalda o mais natural dos regimes: o imperium democrático. Todo esse percurso deriva da ontologia, já que a política se conduz mais pelos afetos - responsáveis pelo aumento ou pela diminuição do conatus - do que pela razão humana. Logo, a política depende do campo dos afetos, os quais participam da condição humana. Continuando o percurso, cria-se o direito comum que, por seu turno, possibilita a concretização do direito natural de cada um. Tendo por parâmetro a ontologia espinosana, pensada sob a perspectiva da imanência, encontram-se os elementos para dimensionar a política e o direito na contemporaneidade. Conclui-se que, para a construção de ambos sob o crivo da imanência, a potência coletiva da multitudo precisa ser constantemente revigorada a fim de que a cidade sempre se incline mais para o polo da liberdade e dos afetos alegres. |