Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Tadeu Cendon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-30092016-144559/
|
Resumo: |
Desde a adoção das normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS) no Brasil, em 2010, a discussão sobre a classificação de instrumentos financeiros entre instrumentos de dívida ou de patrimônio tem se intensificado. Quando a Lei 11.638/07 foi emitida, alterando a Lei das Sociedades por Ações de 1976, teve o condão de introduzir o padrão contábil internacional na contabilidade brasileira. Entretanto, muitos dos instrumentos e aspectos da legislação societária brasileira não foram alterados ou reavaliados à luz desse novo padrão. De um momento para o outro, empresas se viram obrigadas a classificar como dívida, valores antes classificados com patrimônio líquido, como foram os diversos casos de ações resgatáveis. A própria classificação das ações ordinárias e preferenciais como instrumentos de patrimônio líquido foi colocada em dúvida devido à previsão do chamado dividendo mínimo obrigatório. Nesse ínterim, companhias abertas brasileiras emitiram certos instrumentos financeiros, analisaram e os classificaram como instrumentos de patrimônio líquido. Entretanto, tiveram tal classificação questionada pela CVM e foram requeridas a refazer suas demonstrações financeiras. Mesmo internacionalmente essa classificação não é, muitas vezes, óbvia. As últimas discussões no âmbito internacional relacionados com a classificação de instrumentos financeiros como de dívida ou de patrimônio se concentraram em duas abordagens: a \"abordagem restrita do patrimônio líquido\" (Narrow Equity Approach) e a \"abordagem estrita do passivo\" (Strict Obligation Approach). Este trabalho tem como objetivo avaliar a classificação dos instrumentos financeiros patrimoniais previstos na legislação societária brasileira à luz das normas internacionais de relatórios financeiros. Primeiramente entendendo e avaliando os casos de determinação da CVM de refazimento das demonstrações financeiras de companhias em virtude de classificação considerada inadequada de certos instrumentos financeiros como de patrimônio líquido. Em seguida, avaliando a natureza dos instrumentos patrimoniais previstos na legislação societária brasileira, especialmente as ações com dividendos prioritários, e o impacto dessa prioridade nas demonstrações financeiras das companhias. Com base nos resultados do estudo, concluiu-se que os casos de refazimento estavam relacionados a uma tentativa de classificar instrumentos típicos de dívida como patrimoniais, a partir da alteração de certos termos, mas sem atender a todos os requisitos da norma contábil. Adicionalmente, para as companhias com ações preferenciais com dividendos prioritários, observamos que os instrumentos atendiam a classificação de patrimônio líquido e que a prioridade no recebimento trouxe benefícios de fato para os seus detentores. |