Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Casteluci, Eduardo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-23052023-105659/
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Resumo: |
A delação premiada e a colaboração premiada são comumente entendidas como termos que descrevem a mesma prática. A delação premiada foi criada na década de 1990. Ela é principalmente utilizada em casos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Já a colaboração premiada foi criada em 2013. Ela foi principalmente utilizada na Operação Lava Jato, compreendida como o conjunto de investigações e ações penais liderado pelo Ministério Público Federal no Paraná e pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A Operação Lava Jato investigou, principalmente, crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. O objetivo desta tese é compreender a gênese e a causa da distinção entre elas. Compreende-se que a delação e a colaboração premiada são práticas jurídicas. Elas são produtos de disputas sociais intermediadas por profissionais dotados de competências técnicas e sociais desiguais. Por meio dos métodos da revisão bibliográfica, do exame de processos legislativos e da investigação de autos judiciais, buscou-se interpretar a lógica que informou o processo de diferenciação entre as práticas. Buscou-se, também, compreender o processo de construção social de cada uma das práticas. Para isso, adotou-se a perspectiva dos operadores do sistema de justiça criminal brasileiro e das relações de concorrência e competição que estabelecem entre si em razão de suas posições sociais. Observou-se que ambos os instrumentos são informados por acordos de cooperação penal internacional e suas prescrições sobre as políticas de leniência penal. Verificou-se que todos os acordos foram gestados ao longo do processo de construção da ordem social neoliberal nos Estados Unidos. Aprendeu-se que os acordos são componentes das estratégias estadunidenses de legitimação da dominação econômica e simbólica na contemporaneidade neoliberal. Seu objetivo é a produção de Estados neoliberais. Por meio da revisão bibliográfica, registrou-se os usos e disputas sobre as políticas de leniência penal nos Estados Unidos. Percebeu-se a existência de, pelo menos, duas práticas distintas. A primeira ocorre em casos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. A segunda ocorre em casos de crimes econômicos. Constatou-se, em ambos os casos, a prevalência da lógica do direito privado sobre a lógica do direito privado e o protagonismo do promotor de justiça no processo penal estadunidense. Comparou-se as práticas estadunidenses com as práticas brasileiras a fim de averiguar suas semelhanças e diferenças. Verificou-se que a configuração das políticas de leniência foi alterada quando importadas para o Brasil em função do protagonismo do magistrado no processo penal brasileiro. Argumentou-se, no entanto, que a distinção entre a delação premiada e a colaboração premiada é também correspondente à distinção entre as posições sociais dos acusados. Afirmou-se que a prática da colaboração premiada incorporou a lógica do direito privado. Destacou-se o papel do Ministério Público Federal no processo de sua construção. Concluiu-se que a colaboração premiada conforme aplicada na Operação Lava Jato tornou-se um instrumento de intervenção penal sobre o mundo da política |